TJTO - 0014779-26.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014779-26.2024.8.27.2706/TO AUTOR: SILVIO SOARES SILVAADVOGADO(A): DANIEL JUNIOR BISPO DOS SANTOS (OAB TO007528)ADVOGADO(A): FABRÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB TO001976)ADVOGADO(A): KAMILLA SILVA SOUSA (OAB TO013072)AUTOR: FUNDO DE RESERVA TÉCNICA DO ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL JUNIOR BISPO DOS SANTOS (OAB TO007528)ADVOGADO(A): FABRÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB TO001976)ADVOGADO(A): KAMILLA SILVA SOUSA (OAB TO013072) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95. SILVIO SOARES SILVA, FUNDO DE RESERVA TÉCNICA DO ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES DA SILVA e MARIA HELENA E SILVA, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
No evento 29, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, exceto o item “O advogado da parte autora requer a suspensão do feito até a final quitação do debito acordado”; posto que, os credores poderão em caso de inadimplemento reativar o processo e requerer o cumprimento de sentença.
Eis que o ajuste atende aos interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com os termos do art. 57, da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, ambos da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, exceto o item ““O advogado da parte autora requer a suspensão do feito até a final quitação do debito acordado”;” posto que os credores poderão em caso de inadimplemento reativar o processo e requerer o cumprimento de sentença, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95).
Proceda-se o desbloqueio Sisbajud (evento 53).
Ademais, proceda com a exclusão do Sr.
WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA do polo passivo da ação, tendo em vista o seu falecimento, devidamente comprovado nos autos, no evento 29.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Cumpra-se. -
16/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 15:46
Lavrada Certidão
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16/07/2025 15:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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16/07/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/07/2025 15:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/04/2025 13:58
Conclusão para despacho
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11/03/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/02/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 11:44
Conclusão para despacho
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13/09/2024 23:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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13/09/2024 23:09
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 12/09/2024 14:30. Refer. Evento 6
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11/09/2024 19:34
Juntada - Certidão
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10/09/2024 16:20
Protocolizada Petição
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05/09/2024 09:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 09:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/08/2024 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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12/08/2024 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 17:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/08/2024 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 17:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/08/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/08/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 12/09/2024 14:30
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02/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:37
Despacho - Mero expediente
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19/07/2024 15:40
Conclusão para despacho
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19/07/2024 15:40
Processo Corretamente Autuado
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19/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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