TJTO - 0003721-57.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
04/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003721-57.2023.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORREQUERENTE: MIGUEL CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682)REQUERIDO: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 02/09/2025 - Trânsito em Julgado -
02/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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02/09/2025 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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02/09/2025 16:46
Juntada - Certidão - SUDACLUBE DE SERVICOS
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02/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte SUDACLUBE DE SERVICOS, Guia 5791505, Subguia 5541994. Fase de Conhecimento
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02/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - SUDACLUBE DE SERVICOS - Guia 5791505 - R$ 1.096,10 - Fase de Conhecimento
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02/09/2025 16:46
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MIGUEL CARNEIRO DA SILVA
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02/09/2025 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2025 14:49
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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02/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:48
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:48
Trânsito em Julgado
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08/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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04/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003721-57.2023.8.27.2707/TO REQUERENTE: MIGUEL CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682)REQUERIDO: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figuram as partes acima relacionadas.
Desenrolando processualmente o feito, o débito perseguido encontra-se quitado.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É breve o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Na espécie, o executado cumpriu a obrigação constante dos autos, razão pela qual a extinção do feito executório é medida que se impõe.
Ora, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo.
Outrossim, o art. 925, do NCPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter a parte executada pago o débito integralmente.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/07/2025 13:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/04/2025 14:26
Conclusão para decisão
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23/04/2025 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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03/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:47
Lavrada Certidão
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03/04/2025 13:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080002792025
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03/04/2025 13:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080002782025
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03/04/2025 13:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080002772025
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03/04/2025 13:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080002762025
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27/03/2025 16:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080002762025
-
27/03/2025 16:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080002772025
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27/03/2025 16:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080002782025
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27/03/2025 16:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080002792025
-
27/03/2025 14:14
Lavrada Certidão
-
27/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:15
Despacho - Mero expediente
-
13/02/2025 15:40
Conclusão para decisão
-
13/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/02/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/12/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/12/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:20
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
11/12/2024 13:22
Lavrada Certidão
-
10/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:31
Lavrada Certidão
-
17/10/2024 14:49
Lavrada Certidão
-
17/10/2024 14:49
Lavrada Certidão
-
15/10/2024 14:00
Lavrada Certidão
-
14/10/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2024 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2024 12:25
Lavrada Certidão
-
31/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:00
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2024 14:48
Conclusão para despacho
-
26/06/2024 14:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
26/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2024 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
05/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:01
Trânsito em Julgado
-
30/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
09/05/2024 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
27/04/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/04/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/04/2024 13:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
24/04/2024 13:01
Conclusão para julgamento
-
04/04/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2024 14:36
Conclusão para despacho
-
13/03/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
11/03/2024 12:37
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/02/2024 14:57
Protocolizada Petição
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/02/2024 16:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
02/02/2024 16:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 02/02/2024 16:30. Refer. Evento 13
-
02/02/2024 16:21
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
31/01/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:01
Protocolizada Petição
-
29/01/2024 16:30
Juntada - Informações
-
28/11/2023 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2023 18:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
-
07/11/2023 17:01
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/10/2023 16:20
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
26/10/2023 16:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/10/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/10/2023 16:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 02/02/2024 16:30
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02/10/2023 17:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/09/2023 13:51
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 13:48
Conclusão para despacho
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20/09/2023 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2023 14:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
14/08/2023 09:39
Conclusão para despacho
-
14/08/2023 09:37
Processo Corretamente Autuado
-
10/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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