TJTO - 0028563-98.2024.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0028563-98.2024.8.27.2729/TO RÉU: IANNA SABRINA SOUZA SILVAADVOGADO(A): RIVAIL RIBEIRO FRANÇA (OAB TO010829) DESPACHO/DECISÃO De análise dos autos, converto o julgamento em diligência.
Entrevejo que o requerido apresentou contestação (evento 57, CONT1) e, em sua defesa, alegou a abusividade de cláusulas contratuais, pugnando pela revisão do pacto.
Ao final, formulou pedido expresso para que o autor seja condenado ao "reembolso ou compensação - conforme o caso -, dos valores cobrados nas cláusulas consideradas abusivas, na forma simples", além da improcedência da ação principal.
Não recolheu custas processuais. No caso em tela, a parte ré não se limitou a usar a tese de abusividade como escudo para a improcedência da busca e apreensão.
Formulou, de maneira expressa, um pedido condenatório/declaratório autônomo em face do autor, qual seja, o reembolso ou a compensação dos valores pagos a maior.
Tal pleito não se confunde com a simples defesa. Nesse sentido: (...) Somente o reconhecimento de abusividade da taxa de juros remuneratórios ou da exigência indevida desses juros remuneratórios na forma capitalizada, no período da normalidade contratual, tem o condão de afastar os efeitos da mora. Não apresentada reconvenção não é de se conhecer dos pedidos revisionais que fogem da matéria de defesa e que não podem ensejar a improcedência da ação de busca e apreensão (TJ-MG - AC: 10000205719974001 MG, Relator.: Lílian Maciel, Data de Julgamento: 10/03/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/03/2021) Dito isso, tem-se que a reconvenção, como ação autônoma que é, sujeita-se ao preenchimento dos pressupostos processuais necessários ao seu conhecimento, inclusive quanto ao seu devido preparo (art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Conforme o art. 290 do CPC, aplicado por analogia, deve-se oportunizar à parte a correção do defeito antes do indeferimento do processamento do pedido.
Pelo exposto, INTIME-SE o réu/reconvinte, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque/formalize o pleito reconvencional, apontando o valor perseguido, e comprove o recolhimento das custas processuais concernentes, calculadas sobre o proveito econômico pretendido (valor que busca reembolsar/compensar), sob pena de não conhecimento deste pedido específico.
Regularizada a questão das custas reconvencionais, intime-se o autor/reconvindo para apresentar sua resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, sem atendimento ao determinado, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema. -
25/08/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/07/2025 15:35
Conclusão para julgamento
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19/07/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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16/07/2025 11:04
Encaminhamento Processual - TOPAL2CIV -> TO4.03NCI
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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16/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0028563-98.2024.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D)RÉU: IANNA SABRINA SOUZA SILVAADVOGADO(A): RIVAIL RIBEIRO FRANÇA (OAB TO010829) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito está maduro para julgamento.
Tendo em vista o contido no art. 1º da Portaria nº 1184/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE[1], bem como o disposto no art. 1º, §3º, da Resolução nº 398/2021/CNJ[2], DETERMINO a remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível. À SECIV: Os processos deverão ser remetidos por meio de "Encaminhamento Processual ao Sucessor".
Cumpra-se. [1] Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - aviação/turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo; IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem no polo ativo instituições financeiras e no polo passivo pessoas físicas, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969. §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos. [2] § 3o Após a publicação do ato do tribunal disciplinando os processos que poderão ser encaminhados aos “Núcleos de Justiça 4.0”, incumbirá aos Juízos em que os processos estejam tramitando efetuarem a remessa dos autos. -
15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:23
Decisão - Outras Decisões
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15/07/2025 16:04
Conclusão para despacho
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06/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:47
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 17:47
Conclusão para despacho
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19/05/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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09/04/2025 18:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 09/04/2025 17:00. Refer. Evento 50
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09/04/2025 15:42
Protocolizada Petição
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09/04/2025 10:48
Protocolizada Petição
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08/04/2025 18:08
Juntada - Certidão
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26/03/2025 17:33
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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24/01/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/01/2025 09:35
Protocolizada Petição
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20/01/2025 13:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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13/01/2025 11:58
Protocolizada Petição
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09/01/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/01/2025 12:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: DJALMA LUIS FEITOSA (por substituição em 16/01/2025 17:52:15)
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09/01/2025 12:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:14
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/04/2025 17:00
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06/01/2025 15:29
Protocolizada Petição
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26/12/2024 12:36
Protocolizada Petição
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05/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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02/12/2024 12:23
Protocolizada Petição
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27/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/11/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/11/2024 16:05
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 04/12/2024 14:00. Refer. Evento 21
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13/11/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 10:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5596827 - R$ 15,00
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30/10/2024 17:17
Conclusão para despacho
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23/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/10/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/09/2024 16:35
Protocolizada Petição
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13/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2024 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2024 14:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/12/2024 14:00
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20/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 17:13
Decisão - Concessão - Liminar
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15/08/2024 13:52
Conclusão para despacho
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29/07/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2024 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:04
Decisão - Outras Decisões
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24/07/2024 08:44
Protocolizada Petição
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23/07/2024 17:43
Conclusão para despacho
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23/07/2024 17:43
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2024 17:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5513628, Subguia 36286 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 835,23
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23/07/2024 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5513627, Subguia 36201 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.010,55
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15/07/2024 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5513628, Subguia 5418835
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15/07/2024 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5513627, Subguia 5418833
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15/07/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5513628 - R$ 835,23
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12/07/2024 18:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5513627 - R$ 1.010,55
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12/07/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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