TJTO - 0000768-41.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000768-41.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: DEUSIMAR BEZERRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
O Executado concordou com os valores, apresentados pelo Exequente, evento 41.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 01 (CALC17), nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
16/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
16/07/2025 15:37
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
10/06/2025 17:07
Conclusão para decisão
-
21/03/2025 23:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/03/2025 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/01/2025 17:34
Trânsito em Julgado
-
24/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:26
Protocolizada Petição
-
15/10/2024 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/09/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:04
Lavrada Certidão
-
19/08/2024 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2024 18:14
Protocolizada Petição
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
20/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/05/2024 14:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
07/05/2024 12:15
Conclusão para despacho
-
26/04/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
25/01/2024 16:56
Conclusão para despacho
-
25/01/2024 16:56
Processo Corretamente Autuado
-
25/01/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEUSIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA - Guia 5380675 - R$ 11.374,27
-
25/01/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEUSIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA - Guia 5380674 - R$ 3.285,79
-
25/01/2024 16:54
Distribuído por dependência - Número: 00046311020218272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022641-76.2024.8.27.2729
Alexandre Gusmao Braga
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/02/2025 16:32
Processo nº 0000907-04.2025.8.27.2707
Vanusia Machado de Oliveira Carneiro
Sindicato dos Servidores Publicos No Est...
Advogado: Clayrton Cleiber da Silva Carneiro Xavie...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 10:45
Processo nº 0001002-34.2025.8.27.2707
Rayssa de Souza Ramos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 15:49
Processo nº 0014591-96.2025.8.27.2706
A Dias de Sousa LTDA
Leandro Bringel de Sousa
Advogado: Alana Beatriz Silva Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/07/2025 02:31
Processo nº 0016753-97.2022.8.27.2729
Cristiane Souza Lemes
Marcia Aparecida da Silva
Advogado: Annette Diane Riveros Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/05/2022 15:54