TJTO - 0010767-50.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010767-50.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: JOSÉ LUIZ ALVES FERREIRAADVOGADO(A): FLAVIANA MAGNA DE S.
S.
ROCHA (OAB TO002268)ADVOGADO(A): JOSÉ MARCELINO SOBRINHO (OAB TO00524B)ADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507)AGRAVADO: FABIANA DIAS DE PAULAADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)ADVOGADO(A): ORLANDO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO (OAB TO001785) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
RÉU COM ENDEREÇO CONHECIDO NO EXTERIOR.
AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins, nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por JOSÉ LUIZ ALVES FERREIRA em face de FABIANA DIAS DE PAULA, que indeferiu pedido de citação por edital de CARLOS AVELINO DA SILVA MACHADO, coproprietário de bem objeto de tentativa de penhora.
A decisão agravada entendeu ausentes os requisitos legais para a citação ficta, diante da existência de endereço conhecido no exterior.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível a citação por edital de coproprietário de bem penhorável residente no exterior; e (ii) se restaram esgotadas, no caso, as medidas necessárias à sua localização, especialmente a tentativa de citação por carta rogatória.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A citação por edital constitui medida de caráter excepcional, condicionada ao exaurimento das tentativas de localização do réu e à frustração de citação pelos meios ordinários, conforme dispõe o art. 256 do CPC. 4.
O Agravante não demonstrou ter promovido a citação do requerido por meio de carta rogatória, embora conste dos autos endereço fixo e determinado na cidade de Zurique, Suíça, não havendo notícia de negativa das autoridades estrangeiras ao cumprimento do ato. 5.
Conforme jurisprudência consolidada, não se admite citação por edital de parte com endereço conhecido no exterior sem prévia tentativa frustrada de citação por carta rogatória. 6.
Ausente demonstração do cumprimento dos requisitos legais, correta a decisão agravada ao indeferir o pedido de citação editalícia.
IV - DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/08/2025 15:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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29/08/2025 15:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/08/2025 15:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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28/08/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:42
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0010767-50.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 339) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: JOSÉ LUIZ ALVES FERREIRA ADVOGADO(A): FLAVIANA MAGNA DE S.
S.
ROCHA (OAB TO002268) ADVOGADO(A): JOSÉ MARCELINO SOBRINHO (OAB TO00524B) ADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) AGRAVADO: FABIANA DIAS DE PAULA ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) ADVOGADO(A): ORLANDO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO (OAB TO001785) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 339
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10/08/2025 12:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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10/08/2025 12:21
Juntada - Documento - Relatório
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04/08/2025 15:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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04/08/2025 09:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010767-50.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: JOSÉ LUIZ ALVES FERREIRAADVOGADO(A): FLAVIANA MAGNA DE S.
S.
ROCHA (OAB TO002268)ADVOGADO(A): JOSÉ MARCELINO SOBRINHO (OAB TO00524B)ADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507)AGRAVADO: FABIANA DIAS DE PAULAADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)ADVOGADO(A): ORLANDO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO (OAB TO001785) DESPACHO Diante da ausência de pedido de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para que ofereça contrarrazões, nos termos do que dispõe o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 08:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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10/07/2025 08:51
Despacho - Mero Expediente
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07/07/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 208 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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