TJTO - 0002350-41.2022.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:50
Protocolizada Petição
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18/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 09:55
Protocolizada Petição
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/06/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002350-41.2022.8.27.2724/TO REQUERENTE: TRACY ANNE DUARTE LEITEADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924) DESPACHO/DECISÃO 1.
De início, registro que a decisão interlocutória acostada ao evento 17 transitou em julgado, portando encontra-se devidamente homologado o cálculo em questão. 2.
Assim, em respeito ao disposto no art. 6º, VII, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024, DETERMINO a remessa do processo à COJUN para atualização da memória de cálculo indicado na decisão supramencionada. 3.
Depositada a memória de cálculo, INTIMEM-SE as partes acerca do seu conteúdo, para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 364 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS. 4.
Na hipótese de qualquer das partes apresentar impugnação, volvam-me os autos conclusos. 5.
Por outro lado, não sendo apresentada impugnação INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor, nos termos do art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024. 6.
Ultrapassado, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024. 7.
Após, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 8.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria. 9.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 10.
Por oportuno, registro que eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 11.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 12.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
30/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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01/04/2025 16:44
Conclusão para despacho
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13/01/2025 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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13/01/2025 17:12
Conta Atualizada
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13/01/2025 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2025 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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03/10/2024 10:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOITG1ECIV
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03/10/2024 10:53
Conta Atualizada
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02/10/2024 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2024 16:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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24/06/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2024 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 09:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOITG1ECIV
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13/05/2024 09:53
Conta Atualizada
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10/05/2024 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2024 12:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITG1ECIV -> COJUN
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10/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/01/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/01/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/01/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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11/01/2024 18:07
Conta Atualizada
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11/01/2024 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/01/2024 16:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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11/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/09/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/09/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 10:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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26/09/2023 10:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/09/2023 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/09/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2023 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2023 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2023 12:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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11/09/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 18:07
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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31/05/2023 16:41
Conclusão para despacho
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20/04/2023 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2023 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 07:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2022 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/11/2022
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09/11/2022 14:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2022 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2022 18:24
Decisão - Outras Decisões
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11/10/2022 17:55
Conclusão para despacho
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11/10/2022 14:08
Processo Corretamente Autuado
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11/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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