TJTO - 0024956-83.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:36
Trânsito em Julgado
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12/06/2025 12:35
Lavrada Certidão
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12/06/2025 12:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024956-83.2023.8.27.2706/TO AUTOR: J.
M.
I.
TRANSPORTES & LOCACAO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRÃO (OAB TO02132B) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA manejada J.
M.
I.
TRANSPORTES & LOCACAO DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica, qualificada e por intermédio de advogado constituído em desfavor de ADSON LIMA DA SILVA, também qualificado.
A parte autora foi intimada para indicar endereço da parte demandada nos termos do art.14, §1º, I, da Lei 9099/95, (evento 35), entretanto, manteve-se inerte.
Assim, considerando que no procedimento dos juizados especiais não se admite a citação por edital, art. 18, da Lei 9.099/95, não há como prosseguir o trâmite da ação.
Desta forma, o processo deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Eis que não sendo informado o endereço do requerido, não há como prosseguir o processo, pelo que será imediatamente extinto, nos termos do que dispõe o art.485, IV do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, por tudo mais que dos autos consta, com espeque no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
26/05/2025 14:43
Protocolizada Petição
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26/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 19:28
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 16:26
Conclusão para despacho
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28/11/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 13:54
Conclusão para despacho
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15/08/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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18/03/2024 17:42
Conclusão para despacho
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18/03/2024 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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18/03/2024 17:27
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/03/2024 17:30. Refer. Evento 9
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15/03/2024 11:19
Juntada - Certidão
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29/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2024 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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01/02/2024 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/02/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/03/2024 17:30
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29/01/2024 05:06
Lavrada Certidão
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12/12/2023 17:36
Protocolizada Petição
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08/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 16:59
Despacho - Mero expediente
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30/11/2023 16:43
Conclusão para despacho
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30/11/2023 16:43
Processo Corretamente Autuado
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30/11/2023 16:41
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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30/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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