TJTO - 0022574-48.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022574-48.2023.8.27.2729/TO AUTOR: CINARA TEODORO MAIAADVOGADO(A): ZILMONDES FERREIRA FEITOSA (OAB TO009498)RÉU: BRUNO DE CARVALHO RIBEIROADVOGADO(A): SÉRGIO RODRIGO DO VALE (OAB TO000547) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE PROVAS Após o saneamento dos autos, este Juízo por meio da decisão proferida no evento 47, DEC1, oportunizou as partes a manifestarem interesse em outras provas. A parte requerida -evento 51, PET1, postulou pela oitiva de suas testemunhas, quais sejam: a) ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *15.***.*89-10 e ; b) VALDENIR RODRIGUES DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº *20.***.*92-35. Por sua vez, a parte autora no evento 52, PET1, requereu também a produção de prova oral testemunhal EVANDRO ALVES PEREIRA FARIAS, inscrito no CPF *95.***.*46-15 e; MARIA ALZIRENE JORGE DA SILVA MELO, inscrito no CPF *85.***.*65-72.
A parte autora, ainda requereu a produção de prova emprestada, no tocante a juntada laudo pericial LP nº 2023.0059797 juntado aos autos n. 0016423-66.2023.8.27.2729/TO.
O pedido de prova emprestada foi submetida ao contraditório, conforme petição do evento 57, PET1. Em seguida, vieram os autos conclusos. DECIDO.
DO PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA Da análise dos autos, observa-se que a parte autora no evento 52, PET1, requereu a juntada de laudo pericial LP nº 2023.0059797 referente aos autos nº 0016423-66.2023.8.27.2729/TO, com objetivo de valorar suas alegações aduzidas na exordial.
Pois bem! Conforme decisão exarada no evento 47, DEC1, este Juízo determinou a intimação das partes para produção de outras provas, com justificativa e pertinência.
No caso, a princípio, embora a parte sobre danos patrimoniais, que supostamente causado pelo requerido, a juntada do laudo pericial dos autos 0016423-66.2023.8.27.2729, não guarda pertinência com demanda proposta pela autora, o que torna incabível de aproveitamento neste autos.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PROVA EMPRESTADA.
PARTES E OBJETOS DIVERSOS .
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A admissão da prova emprestada exige a observância de alguns requisitos, tais como a identidade de partes e mesmo objeto probante. 2 .
Em que pese a similaridade das perícias, tratando-se de partes e períodos probantes distintos e, por isso, pontos controvertidos diversos, revela-se incabível o aproveitamento da prova pericial em demanda diversa. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -grifo nosso.(TJ-DF 07192397920208070000 DF 0719239-79 .2020.8.07.0000, Relator.: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 16/09/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/09/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de prova emprestada pleiteada pela parte autora. DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL TESTEMUNHAL DEFIRO o pedido das partes no evento 51, PET1 e evento 52, PET1, no tocante a oitiva de suas testemunhas arroladas. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 1- Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 25 de março de 2026, às 16:00 horas, a ser realizada na modalidade MISTA, ou seja, presencial e virtual, a depender do interesse de cada parte.
Resolução CNJ 481/22: Art. 4º O art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. DADOS PARA ACESSO: ID: 59439 Senha: 955390 https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?info=2ouFmi72LgbaPJUlkqdMFQ== 1.1- As testemunhas, caso residam fora desta Comarca poderão ser inquiridas por videoconferência. 1.2- Devem as partes se atentar para o art. 455 do CPC. INTIMEM-SE.
Data do sistema. Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
16/07/2025 19:24
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 1ª VARA CIVEL - 25/03/2026 16:00
-
16/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:03
Decisão - Outras Decisões
-
14/07/2025 18:46
Lavrada Certidão
-
31/03/2025 16:21
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:21
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2024 16:20
Conclusão para despacho
-
02/09/2024 23:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/09/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
02/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:21
Decisão - Outras Decisões
-
16/04/2024 17:11
Conclusão para despacho
-
20/02/2024 23:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/01/2024 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
16/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:51
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 21:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 17/10/2023 16:00. Refer. Evento 17
-
17/10/2023 02:29
Juntada - Certidão
-
16/10/2023 18:30
Protocolizada Petição
-
11/10/2023 12:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
05/10/2023 18:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
04/10/2023 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
18/09/2023 12:15
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 12:07
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
14/09/2023 17:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
14/09/2023 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
14/09/2023 17:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
12/09/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 11:10
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2023 15:23
Conclusão para despacho
-
07/08/2023 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/08/2023 14:08
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
03/08/2023 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2023 17:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:09
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 17/10/2023 16:00
-
03/07/2023 19:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
03/07/2023 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:52
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
03/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:52
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
03/07/2023 14:13
Conclusão para despacho
-
28/06/2023 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:54
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
12/06/2023 16:36
Conclusão para despacho
-
12/06/2023 16:36
Processo Corretamente Autuado
-
12/06/2023 16:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Uso - Para: Servidão
-
11/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032067-15.2024.8.27.2729
Adriana Marques Wenceslau
Fabio Donizete Ceregato
Advogado: Enio Licinio Horst Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/08/2024 17:53
Processo nº 0044136-79.2024.8.27.2729
Maikel Martins Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2025 14:53
Processo nº 0014920-45.2024.8.27.2706
Idelmar Silva Barros
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2024 22:02
Processo nº 0030896-86.2025.8.27.2729
Giovanna Barbosa Miranda
Instituto Presbiteriano Mackenzie
Advogado: Margarida Araujo Barbosa Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 17:53
Processo nº 0010745-89.2025.8.27.2700
Divaldo Evangelista Ferreira
Juizo da 1 Escrivania Criminal de Itacaj...
Advogado: Jose Ferreira Teles
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 12:28