TJTO - 0002954-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002954-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA LUIZA DOS REIS SOUZAADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o réu, devidamente citado (evento 14, AR1 ), deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Diante da inércia da parte demandada, impõe-se o reconhecimento da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Assim, DECLARO a revelia do requerido BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
Em continuidade, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, estabelecendo uma relação clara e direta entre a prova pretendida, a questão de fato exposta na lide e o que se pretende atestar com ela, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa ser produzida por ela mesma, deverá ser articulado, de forma coerente e juridicamente fundamentada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte adversa deveria produzir a prova, de modo a convencer o Juízo acerca da eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após o cotejo da petição inicial, contestação, réplica e dos elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando-se a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, as partes deverão indicar as questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Palmas, 16/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
16/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:51
Decisão - Decretação de revelia
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16/07/2025 14:20
Conclusão para despacho
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16/07/2025 14:19
Lavrada Certidão
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14/05/2025 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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14/05/2025 15:19
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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14/05/2025 15:18
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 14/05/2025 15:00. Refer. Evento 7
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14/05/2025 14:43
Protocolizada Petição
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14/05/2025 06:39
Juntada - Informações
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28/04/2025 16:33
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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08/04/2025 00:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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07/02/2025 13:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/02/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:37
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/05/2025 15:00
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06/02/2025 19:11
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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06/02/2025 13:23
Conclusão para despacho
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06/02/2025 13:23
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 07:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LUIZA DOS REIS SOUZA - Guia 5646353 - R$ 100,80
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24/01/2025 07:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LUIZA DOS REIS SOUZA - Guia 5646352 - R$ 201,20
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24/01/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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