TJTO - 0007711-47.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0007711-47.2024.8.27.2731/TORELATOR: RICARDO FERREIRA LEITEAUTOR: ADRIANO ANDRADE TITOTO MEADVOGADO(A): LIMARA NUNES LIMA (OAB TO012708)ADVOGADO(A): JAQUELINE VIEIRA DA SILVA LIMA (OAB TO008070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 25/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
25/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:16
Trânsito em Julgado
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007711-47.2024.8.27.2731/TO AUTOR: ADRIANO ANDRADE TITOTO MEADVOGADO(A): LIMARA NUNES LIMA (OAB TO012708)ADVOGADO(A): JAQUELINE VIEIRA DA SILVA LIMA (OAB TO008070) SENTENÇA ADRIANO ANDRADE TITOTO –ME e SUELY MENDES ROSA, partes qualificadas, peticionaram nos autos informando que celebraram acordo e requerem a homologação, renunciando ao prazo recursal.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
29/05/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 11:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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28/05/2025 13:44
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 16:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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26/05/2025 16:32
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 26/05/2025 16:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 4
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26/05/2025 10:51
Protocolizada Petição
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26/05/2025 07:43
Juntada - Certidão
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22/05/2025 16:48
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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22/04/2025 17:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/04/2025 09:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 09:41
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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28/03/2025 14:54
Lavrada Certidão
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28/03/2025 14:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 26/05/2025 16:00
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14/01/2025 13:09
Processo Corretamente Autuado
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26/12/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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