TJTO - 0026823-08.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026823-08.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALDELICE VASCONCELOS DOS SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 40, conforme petições dos eventos 44 e 52.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 40, a saber, o valor de R$ 3.822,94 (três mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:26
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/08/2025 15:53
Conclusão para decisão
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25/07/2025 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026823-08.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALDELICE VASCONCELOS DOS SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
17/07/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/05/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 12:54
Conclusão para despacho
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15/04/2025 20:08
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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07/04/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.05NJE
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21/03/2025 16:42
Conta Atualizada
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21/03/2025 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2025 13:46
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
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21/03/2025 13:46
Trânsito em Julgado
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11/03/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2025 19:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/02/2025 14:13
Conclusão para julgamento
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27/01/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/11/2024 19:22
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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13/11/2024 13:42
Conclusão para julgamento
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13/11/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 16:05
Despacho - Determinação de Citação
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30/07/2024 17:00
Conclusão para despacho
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25/07/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 19:46
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/07/2024 13:57
Conclusão para despacho
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04/07/2024 13:57
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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