TJTO - 0008111-10.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008111-10.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANIRA RIBEIRO LEITEADVOGADO(A): WALISSON DOS SANTOS TORRES (OAB TO010275)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Foi proferida decisão no evento 74, reconhecido o não pagamento voluntário do saldo remanescente pela devedora, deferido o bloqueio judicial, bem como determinada a expedição de alvará judicial em favor da exequente, referente aos valores já depositados nos autos.
Alvarás expedidos e pagos nos eventos 81, 82, 87 e 86.
A parte executada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente e alegou excesso de execução.
O bloqueio de valores restou exitoso no evento 91.
A parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados.
A COJUN apresentou cálculos no evento 102.
A parte exequente refutou os cálculos elaborados pela COJUN, sob o fundamento de que não refletem o valor remanescente da dívida, ignorando o valor incontroverso (evento 109).
A executada deixou transcorrer o prazo in albis (eventos 105, 106 e 108).
Pois bem.
Analisando os cálculos apresentados pela parte exequente nos eventos 45 e 60, verifico que há equívoco em suas elaborações, o que impede a homologação.
Explico.
Conforme sentença proferida no evento 25, fora arbitrado honorários em 10% sobre o valor atualizado e de forma recíproca entre as partes, vejamos: "ARBITRO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação. CONDENO a parte requerida ao pagamento de 50% do valor dos honorários advocatícios em favor do advogado constituído pela parte autora e CONDENO a parte autora ao pagamento de 50% do valor dos honorários advocatícios de sucumbência ao advogado constituído pela parte requerida." Em sede recursal, o recurso foi provido, tão somente para majorar a indenização por danos morais e honorários advocatícios para 15% (evento 11, dos autos n. 0008111-10.2022.827.2706), vejamos: "A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da autora para majorar o valor de indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em consequência voto por NEGAR PROVIMENTO ao recurso do requerido.
Majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento), em conformidade com o art. 85, §11, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a)." Assim, apesar dos honorários advocatícios terem sido majorados para 15%, não houve qualquer alteração na condenação recíproca das partes, razão pela qual a parte executada somente é devedora de 50% dos honorários majorados, o que corresponde a 7,5%. No entanto, ao analisar os cálculos elaborados parte parte exequente no evento 45, verifico que aplicou os honorários sucumbenciais como sendo 15%, quando deveria ser somente 7,5%, em razão da condenação recíproca.
Ainda, verifico que a parte exequente não apresentou a planilha de cálculos detalhada do dano material, com a incidência dos juros e correção mometária individualizada de cada valor a ser restituído.
Dessa forma, não há como homologar os cálculos elaborados pela credora no evento 45 e, consequentemente no evento 60, em razão do equivoco na aplicação dos honorários sucumbenciais, bem como ausência de cálculo detalhado, com aplicação dos juros e correção monetária.
Já os cálculos elaborado pela COJUN no evento 102 guardam estrita observância aos comandos emanados do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN no evento 102.
INTIMEM-SE ambas as partes desta decisão.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o depósito judicial do valor remanescente apurado no evento 102, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
15/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:35
Decisão - Outras Decisões
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31/03/2025 14:36
Conclusão para decisão
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28/03/2025 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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17/03/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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11/03/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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10/03/2025 16:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/03/2025 17:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2025 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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07/03/2025 15:01
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 12:44
Conclusão para decisão
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09/12/2024 23:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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09/12/2024 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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21/11/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:51
Juntada - Informações
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07/11/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 19:32
Protocolizada Petição
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15/10/2024 19:30
Protocolizada Petição
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28/09/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159012372024
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28/09/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159012362024
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27/09/2024 15:19
Conclusão para despacho
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27/09/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/09/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/09/2024 03:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159012372024
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27/09/2024 03:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159012362024
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26/09/2024 16:22
Protocolizada Petição
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26/09/2024 14:23
Lavrada Certidão
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24/09/2024 16:59
Juntada - Informações
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20/09/2024 13:27
Lavrada Certidão
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20/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 23:25
Protocolizada Petição
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19/09/2024 17:34
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 18:29
Conclusão para despacho
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18/06/2024 08:41
Protocolizada Petição
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17/06/2024 16:45
Despacho - Mero expediente
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13/03/2024 15:36
Conclusão para despacho
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19/02/2024 16:35
Protocolizada Petição
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25/01/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/12/2023 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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30/11/2023 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/11/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2023 14:53
Decisão - Outras Decisões
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19/09/2023 14:07
Conclusão para decisão
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15/08/2023 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/07/2023 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2023 16:17
Decisão - Outras Decisões
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13/07/2023 17:36
Protocolizada Petição
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21/06/2023 12:46
Conclusão para despacho
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21/06/2023 12:45
Lavrada Certidão
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07/06/2023 14:15
Protocolizada Petição
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16/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2023 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2023 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2023 16:47
Despacho - Mero expediente
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22/02/2023 14:50
Conclusão para despacho
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22/02/2023 14:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/02/2023 14:37
Protocolizada Petição
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10/02/2023 13:03
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00081111020228272706
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24/11/2022 09:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00081111020228272706/TJTO
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28/09/2022 17:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00081111020228272706/TJTO
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22/08/2022 16:57
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
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22/08/2022 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2022 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/08/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2022 18:23
Protocolizada Petição
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28/07/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 01:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2022 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2022 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 14:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/07/2022 13:46
Conclusão para julgamento
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05/07/2022 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2022 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 16:08
Lavrada Certidão
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23/06/2022 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2022 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 22:35
Protocolizada Petição
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22/06/2022 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2022 08:53
Protocolizada Petição
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13/06/2022 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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03/06/2022 14:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2022 14:01
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2022 14:32
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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12/05/2022 14:32
Expedido Carta pelo Correio
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30/03/2022 16:28
Decisão - Outras Decisões
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30/03/2022 14:07
Conclusão para despacho
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30/03/2022 14:06
Processo Corretamente Autuado
-
28/03/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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