TJTO - 0000492-83.2024.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000492-83.2024.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESAUTOR: JOÃO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO SILVA CORREIA (OAB GO064321)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 17/07/2025 - Lavrada Certidão -
17/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:56
Lavrada Certidão
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17/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:53
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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06/06/2025 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000492-83.2024.8.27.2730/TOAUTOR: JOÃO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO SILVA CORREIA (OAB GO064321)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, por consequência: CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a CONCEDER à parte Requerente, o benefício de aposentadoria por idade de segurado especial, com DIB em 04/08/2023, no valor de 01 (um) salário-mínimo nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal. CONDENO, ainda, o INSS a PAGAR as prestações vencidas entre a DIB e a DIP.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até 08/12/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
Considerando o contido no Ofício Circular nº 150/2018/PRESIDÊNCIA/DIGER/DIFIN (SEI nº 18.0.000014255-8) e Súmula 178/STJ, CONDENO, ainda, o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária) mais honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
SEM REMESSA OFICIAL: embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
PRI. Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, com exceção do INSS, o qual deverá ser dispensado, conforme dispõe o art. 3º, h da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE, quanto às custas/despesas/taxas do processo, na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Demais providências e comunicações de praxe, na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
26/05/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/03/2025 18:06
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 15:55
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 15:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local INSTRUÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 27/03/2025 15:45. Refer. Evento 22
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29/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/12/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/12/2024 15:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 27/03/2025 15:45
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09/10/2024 13:35
Lavrada Certidão
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09/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:02
Lavrada Certidão
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05/09/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 14:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/06/2024 13:11
Conclusão para despacho
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05/06/2024 13:10
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 09:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO GOMES PEREIRA - Guia 5485410 - R$ 463,12
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05/06/2024 09:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO GOMES PEREIRA - Guia 5485409 - R$ 409,75
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05/06/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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