TJTO - 0015120-04.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015120-04.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: EDUARDO ANDRADE PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por EDUARDO ANDRADE PEREIRA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 7.357,43 [Evento34].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 7.135,11 [Evento41].
No Evento53, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 7.202,71 (sete mil, duzentos e dois reais e setenta e um centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, sendo que a parte executada, na oportunidade, apontou a necessidade de retenções a título de contribuição previdenciária, conforme eventos 61 e 62.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos judiciais, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 7.202,71 (sete mil, duzentos e dois reais e setenta e um centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 7.202,71 (sete mil, duzentos e dois reais e setenta e um centavos), atualizada até julho/2025, conforme planilha de cálculo no Evento53.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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21/07/2025 12:58
Conclusão para decisão
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20/07/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015120-04.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: EDUARDO ANDRADE PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 07/07/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 50 - 03/07/2025 - Despacho Mero expediente -
07/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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07/07/2025 14:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/07/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 12:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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03/07/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 16:54
Conclusão para despacho
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03/07/2025 16:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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20/05/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 14:40
Conclusão para despacho
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19/05/2025 14:40
Processo Reativado
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17/05/2025 19:56
Protocolizada Petição
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20/03/2025 10:57
Baixa Definitiva
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20/03/2025 10:57
Trânsito em Julgado
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18/03/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/03/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/03/2025 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/03/2025 13:17
Conclusão para julgamento
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05/03/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 13:57
Conclusão para despacho
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21/02/2025 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/01/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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25/11/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:11
Despacho - Determinação de Citação
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12/11/2024 15:17
Conclusão para despacho
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12/11/2024 15:16
Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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