TJTO - 0000763-18.2021.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000763-18.2021.8.27.2724/TO REQUERENTE: JOCÉLIO RODRIGUES DE SÁADVOGADO(A): RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença concernente a exigibilidade de pagar quantia certa em pela Fazenda Pública.
Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, oportunidade em que HOMOLOGO o valor perseguido pelo exequente. 2.
INTIMEM-SE as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que tomem ciência da presente decisão. 3.
Assim, em respeito ao disposto no art. 6º, VII, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024, DETERMINO a remessa do processo à COJUN para atualização da memória de cálculo indicado na decisão supramencionada. 4.
Depositada a memória de cálculo, INTIMEM-SE as partes acerca do seu conteúdo, para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 364 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS. 5.
Na hipótese de qualquer das partes apresentar impugnação, volvam-me os autos conclusos. 6.
Por outro lado, não sendo apresentada impugnação INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor, nos termos do art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024. 7.
Ultrapassado, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024. 8.
Após, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 9.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria. 10.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 11.
Por oportuno, registro que eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 12.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 13.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
07/07/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:23
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/04/2025 16:33
Conclusão para despacho
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16/01/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/12/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/12/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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27/11/2024 18:17
Conta Atualizada
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27/11/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2024 17:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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21/08/2024 10:02
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOITG1ECIV
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21/08/2024 10:02
Conta Atualizada
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20/08/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2024 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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20/08/2024 16:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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25/04/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:25
Despacho - Mero expediente
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12/07/2023 12:51
Conclusão para despacho
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21/05/2023 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2023 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:43
Juntada - Informações
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10/05/2023 17:17
Protocolizada Petição
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05/05/2023 13:18
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITG1ECIV Número: 00007631820218272724
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14/04/2023 14:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00007631820218272724/TJTO
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16/02/2023 15:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITG1ECIV -> TJTO
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25/11/2022 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/11/2022 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/11/2022
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/11/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/09/2022 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2022 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2022 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2022 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/05/2022 09:40
Conclusão para despacho
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16/02/2022 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/02/2022 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2022 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2022 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2022 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/12/2021 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 16:44
Despacho - Mero expediente
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27/07/2021 13:15
Conclusão para despacho
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26/07/2021 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2021 18:55
Despacho - Mero expediente
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06/04/2021 12:16
Conclusão para despacho
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06/04/2021 12:16
Processo Corretamente Autuado
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06/04/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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