TJTO - 0001110-51.2021.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITG1ECIV -> CEPEX
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28/08/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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25/08/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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25/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 80
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20/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 80
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001110-51.2021.8.27.2724/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERENTE: MARCIA CAROLLINY DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 13/08/2025 - Conta Atualizada -
19/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 80
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19/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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13/08/2025 16:12
Conta Atualizada
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12/08/2025 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITG1ECIV -> COJUN
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12/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001110-51.2021.8.27.2724/TO REQUERENTE: MARCIA CAROLLINY DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença concernente a exigibilidade de pagar quantia certa em pela Fazenda Pública.
Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, oportunidade em que HOMOLOGO o valor perseguido pelo exequente. 2.
INTIMEM-SE as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que tomem ciência da presente decisão, oportunidade em que a parte executada, no mesmo prazo, deverá informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor, nos termos do art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024. 3.
Ultrapassado, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024. 4.
Após, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 5.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria. 6.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 7.
Por oportuno, registro que eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 8.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 9.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:36
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/04/2025 16:33
Conclusão para despacho
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25/03/2025 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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25/03/2025 17:46
Conta Atualizada
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25/03/2025 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 14:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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02/12/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/12/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 09:45
Despacho - Mero expediente
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31/07/2024 21:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/06/2024 14:43
Conclusão para despacho
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28/06/2024 14:32
Trânsito em Julgado
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14/02/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/01/2024 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOITG1ECIV
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18/01/2024 15:08
Lavrada Certidão
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15/01/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/01/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/01/2024 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/01/2024 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/01/2024 09:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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10/01/2024 15:14
Conclusão para julgamento
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22/11/2023 18:10
Juntada - Informações
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08/11/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/11/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/10/2023 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 08:36
Despacho - Mero expediente
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25/08/2023 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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23/08/2023 14:22
Conclusão para despacho
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31/05/2023 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2023 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 18:01
Lavrada Certidão
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26/04/2023 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2023 17:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2023 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/03/2023 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2023 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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24/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2022 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2022 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2022 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2022 08:44
Protocolizada Petição
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09/03/2022 01:38
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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07/03/2022 16:53
Conclusão para despacho
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07/03/2022 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2022 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2021 18:40
Despacho - Mero expediente
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18/05/2021 14:13
Conclusão para despacho
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18/05/2021 14:13
Processo Corretamente Autuado
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18/05/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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