TJTO - 0016519-19.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016519-19.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: GSA SAÚDE ANIMAL LTDAADVOGADO(A): ADEMAR JUSTINO DE SÁ JUNIOR (OAB GO034191)REQUERIDO: MARCOS SERGIO EUFRAZIO PEREIRA *00.***.*99-00ADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992) SENTENÇA Vistos e etc.
GSA SAÚDE ANIMAL LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de MARCOS SERGIO EUFRAZIO PEREIRA *00.***.*99-00.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 75, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
29/07/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 12:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/07/2025 12:46
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 05:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 17:24
Protocolizada Petição
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23/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016519-19.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: GSA SAÚDE ANIMAL LTDAADVOGADO(A): ADEMAR JUSTINO DE SÁ JUNIOR (OAB GO034191) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
21/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 17:05
Conclusão para despacho
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17/07/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016519-19.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: MARCOS SERGIO EUFRAZIO PEREIRA *00.***.*99-00ADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Como se sabe, e muito bem exposto pelo Executado, os Juizados tem por premissa a solução conciliatória entre as partes.
Porém, necessário também observar o Devido Processo Legal, não pode a informalidade afastar a legalidade.
A audiência de conciliação na execução no rito sumaríssimo, somente é designada após a garantia do juízo (penhora), conforme art. 53, § 1º da Lei 9.099/95.
Diante disso, INDEFIRO o requerimento de designação de audiência de conciliação.
Intime-se o Executado, para que, no prazo de três dias, comprove o pagamento ou indique bens à penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
11/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 16:02
Protocolizada Petição
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10/07/2025 14:51
Conclusão para despacho
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10/07/2025 14:46
Protocolizada Petição
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30/06/2025 13:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 16:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/06/2025 14:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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27/06/2025 14:10
Trânsito em Julgado
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27/06/2025 05:34
Protocolizada Petição
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07/04/2025 16:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 15:48
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 13:22
Conclusão para despacho
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01/04/2025 17:56
Protocolizada Petição
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01/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/02/2025 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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04/02/2025 17:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/02/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/01/2025 16:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/01/2025 17:02
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 17:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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28/01/2025 17:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/01/2025 17:00. Refer. Evento 34
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27/01/2025 17:56
Juntada - Certidão
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27/01/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/01/2025 13:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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08/01/2025 14:25
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2024 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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11/12/2024 17:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/12/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2024 17:29
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/01/2025 17:00
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31/10/2024 12:11
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 12:28
Conclusão para despacho
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30/10/2024 09:09
Protocolizada Petição
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29/10/2024 16:30
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 12:23
Conclusão para despacho
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29/10/2024 01:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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29/10/2024 01:50
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 25/10/2024 17:30. Refer. Evento 12
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24/10/2024 14:54
Juntada - Informações
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24/10/2024 14:44
Juntada - Informações
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23/10/2024 18:14
Protocolizada Petição
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21/10/2024 12:47
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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11/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 18:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 13:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 13:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/09/2024 14:09
Despacho - Mero expediente
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25/09/2024 15:28
Conclusão para despacho
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25/09/2024 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 14:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/09/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/09/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/10/2024 17:30
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06/09/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
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16/08/2024 13:15
Conclusão para despacho
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16/08/2024 13:14
Processo Corretamente Autuado
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16/08/2024 13:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/08/2024 17:00
Protocolizada Petição
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15/08/2024 15:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GSA SAÚDE ANIMAL LTDA - Guia 5537767 - R$ 88,25
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15/08/2024 15:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GSA SAÚDE ANIMAL LTDA - Guia 5537766 - R$ 137,38
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15/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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