TJTO - 0001966-16.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001966-16.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: ANTONIO JARDSON SILVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA SABIAO MENEGON (OAB TO012653)ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 18/07/2025 - Conta Atualizada -
21/07/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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18/07/2025 18:06
Conta Atualizada
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18/07/2025 16:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2025 15:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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18/07/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001966-16.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANTONIO JARDSON SILVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA SABIAO MENEGON (OAB TO012653)ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:46
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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30/05/2025 15:30
Conclusão para decisão
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30/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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13/05/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 16:08
Conclusão para despacho
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12/05/2025 10:29
Protocolizada Petição
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08/05/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 12:52
Conclusão para despacho
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08/05/2025 12:52
Trânsito em Julgado
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05/05/2025 15:44
Protocolizada Petição
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29/04/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/04/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 16:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/03/2025 13:41
Conclusão para julgamento
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12/03/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 17:39
Conclusão para despacho
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07/03/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/03/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:36
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 14:21
Conclusão para despacho
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24/02/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 10:46
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 17:10
Conclusão para despacho
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16/12/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:10
Decisão - Outras Decisões
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03/09/2024 13:14
Conclusão para despacho
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03/09/2024 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 15:44
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 13:06
Conclusão para despacho
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22/04/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
20/03/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 12:39
Conclusão para despacho
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27/02/2024 12:38
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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27/02/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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27/02/2024 12:06
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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27/02/2024 12:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2024 11:27
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/02/2024 17:45
Conclusão para despacho
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26/02/2024 17:36
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR3ECIVJ para TOGUR1EFAZJ)
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26/02/2024 11:57
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/02/2024 11:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/02/2024 10:00
Protocolizada Petição
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23/02/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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