TJTO - 0000088-77.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000088-77.2025.8.27.2736/TO AUTOR: LOJAS REZENDE COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): ALAN GOMES DA SILVA (OAB TO010998)ADVOGADO(A): TAINARA OLIVEIRA GOMES (OAB TO011280) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de ação de cobrança proposta por LOJAS REZENDE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, representada por WILLIAM REZENDE DE LEMOS, em desfavor de WILSON TEODORO DOS SANTOS JUNIOR.
Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
II) Fundamentação A parte autora afirma ser credora da quantia de R$ 2.665,25 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor devidamente atualizado conforme planilha extraída do site do TJDFT (anexo), decorrente de dívida oriunda de negócio jurídico em que a autora cumpriu com sua obrigação de entrega da mercadoria, não tendo o requerido adimplido a contraprestação devida.
Sustenta, ainda, a ocorrência de enriquecimento ilícito do requerido diante da inadimplência.
Foi realizada audiência de conciliação, porém não houve acordo entre as partes e tampouco requerimentos supervenientes.
O requerido, devidamente citado, não apresentou contestação, razão pela qual decreto sua revelia, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
A parte autora juntou como prova, no evento 17, print do cadastro de cliente do requerido, contendo a foto do mesmo, corroborando a relação jurídica havida entre as partes.
Diante da ausência de impugnação e da comprovação mínima da existência do débito, impõe-se o acolhimento do pedido inicial.
III) Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido WILSON TEODORO DOS SANTOS JUNIOR ao pagamento da quantia de R$ 2.665,25 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a citação., corrigidos pelo IPCA desde 05/07/2021 (vencimento do título) e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos do sistema eletrônico, observando-se os termos do Provimento n.º 09/2019, da douta CGJUS/TO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 17:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 17:20
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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17/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 11:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/07/2025 14:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/04/2025 16:46
Conclusão para decisão
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14/04/2025 16:29
Protocolizada Petição
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14/04/2025 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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14/04/2025 16:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - JEC - 14/04/2025 13:30. Refer. Evento 5
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14/04/2025 12:13
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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14/04/2025 09:36
Protocolizada Petição
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26/02/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 18:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 12:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOPONCEMAN
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14/02/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/02/2025 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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13/02/2025 15:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - JEC - 14/04/2025 13:30
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11/02/2025 12:08
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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11/02/2025 12:07
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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