TJTO - 0001389-33.2022.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 11:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 11:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001389-33.2022.8.27.2714/TORELATOR: MARCELO ELISEU ROSTIROLLAREQUERENTE: RAFAELA BEATRIZ DE SOUSAADVOGADO(A): SABRINA KEVELY LEMOS GODOI DA SILVA (OAB TO010806)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 01/07/2025 - Juntado - Alvará Pago -
02/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 096002712025
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25/06/2025 18:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 096002712025
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23/06/2025 12:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 096002402025
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17/06/2025 17:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 096002402025
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13/06/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001389-33.2022.8.27.2714/TO REQUERENTE: RAFAELA BEATRIZ DE SOUSAADVOGADO(A): SABRINA KEVELY LEMOS GODOI DA SILVA (OAB TO010806) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata – se de cumprimento de sentença formulado por RAFAELA BEATRIZ DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE COLMÉIA.
No dia 01 de julho de 2023 foi expedido ofício requisitório. No Evento 76 a parte autora manifestou pelo bloqueio online nas constas do município Executado, uma vez que até o presente momento não efetuou o pagamento da RPV.
Intimado, o executado não comprovou o pagamento do débito, tampouco apresentou justificativa acerca do alegado. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido.
Como se sabe, o sequestro pecuniário em face da Fazenda Pública é medida grave e excepcional, relegada às hipóteses de descumprimento injustificado e arbitrário de obrigações de pagar, ainda, o artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que o prazo para quitação de RPV é de 02 (dois) meses. In casu, decorreu mais seis meses da expedição do ofício requisitório sem que o município executado efetuasse o pagamento. Dispõe o § 2º, do Art. 17 da lei 10.259/2001.
Art. 17.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.(…). §2º Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. É o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ENSEJADORES À REFORMA DO DECIDIDO - MANTENÇA DA DECISÃO DO JUIZO AD QUO -- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A tutela recursal há de ser conferida quando houver elementos que evidenciem o desacerto do provimento combatido.
Ausentes tais requisitos, a mantença da decisão agravada é medida que se impõe.
Diante da omissão Estatal em relação ao determinado quanto a expedição da RPV, bem como estando quantum executado dentro do limite legal, age com acerto o magistrado de origem ao determinar o bloqueio de numerário do Poder Público, nos exatos temos do que dispõe o § 2º, do Art. 17 da lei 10.259/2001.
Recurso conhecido e não provido. (Agravo de Instrumento 0010767-89.2021.8.27.2700, Rel.
EURÍPEDES LAMOUNIER, GAB.
DO DES.
EURÍPEDES LAMOUNIER, julgado em 09/12/2021, DJe 15/12/2021 17:55:21) É o posicionamento de outros Tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL- PAGAMENTO VIA RPV- DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO- SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS- POSSIBILIDADE. - Sendo o valor homologado e havendo a expedição do RPV, deve a Fazenda Pública Estadual cumprir com a obrigação a ela imposta dentro do prazo legal.
Transcorrido esse lapso temporal sem o cumprimento da obrigação e sem justificativa plausível deve ser aplicada a pena de sequestro de valores públicos para o cumprimento da obrigação - Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10000180707804001 MG, Relator: Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 12/03/0019, Data de Publicação: 18/03/2019).
Ainda: EXECUÇÃO.
RPV.
EXPEDIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
LIMITE ESTABELECIDO POR LEI MUNICIPAL.
APLICABILIDADE.
ART. 87 DA ADCT.
SEQUESTRO DE NUMERÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Estando o quantum executado dentro do limite legal, nada impede a expedição de requisição de pequeno valor para quitação do devido, sendo cabível, na hipótese de inadimplemento do executado, o sequestro do numerário suficiente ao pagamento. (TJ-MG - AI: 10017050159817001 Almenara, Relator: Manuel Saramago, Data de Julgamento: 14/02/2008, Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/02/2008).
Portanto, DETERMINO o sequestro em contas do Município de Colméia - TO para satisfação da dívida de Evento 71 Proceda-se o sequestro, via SISBAJUD, da quantia expressa na RPV de Evento 71.
Com as informações, determino a imediata transferência do valor sequestrado/bloqueado para conta judicial, com desbloqueio de eventual excesso. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, nos termos dos §§ 2º e 3° do artigo 854 do Código de Processo Civil - 5 dias.
Apresentada manifestação pela parte executada, em contraditório diferido (artigo 854, §2º do Código de Processo Civil) ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, salvo em caso de pedido de tutela provisória para desbloqueio imediato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos para apreciação.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
10/06/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 07:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/04/2025 16:35
Protocolizada Petição
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29/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
-
20/02/2025 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
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20/02/2025 16:27
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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18/02/2025 16:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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14/01/2025 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
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14/01/2025 14:14
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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13/01/2025 19:34
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 16:22
Conclusão para despacho
-
27/11/2024 16:51
Protocolizada Petição
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27/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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13/11/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/10/2024 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 19:52
Despacho - Mero expediente
-
09/10/2024 12:36
Conclusão para despacho
-
08/10/2024 16:55
Protocolizada Petição
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22/08/2024 19:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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23/07/2024 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 06/08/2024
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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01/07/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 22:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
01/07/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 22:48
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOCOM1ECIV/2024/000103 processada no TJTO com o No. 00116563820248272700/TJTO
-
20/06/2024 15:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Expedição de RPV
-
06/06/2024 14:53
Conclusão para despacho
-
05/06/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
09/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOM1ECIV
-
24/04/2024 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2024 14:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOM1ECIV -> COJUN
-
24/04/2024 11:59
Decisão - Outras Decisões
-
03/04/2024 16:57
Conclusão para despacho
-
03/04/2024 14:19
Protocolizada Petição
-
02/04/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/02/2024 11:26
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2024 13:26
Conclusão para despacho
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31/01/2024 13:25
Trânsito em Julgado
-
31/01/2024 13:06
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 13:02
Protocolizada Petição
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30/01/2024 14:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOM1ECIV Número: 00013893320228272714
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27/03/2023 17:12
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOM1ECIV -> TJTO
-
27/03/2023 17:11
Lavrada Certidão
-
14/03/2023 23:46
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2023 13:26
Protocolizada Petição
-
09/03/2023 16:55
Conclusão para decisão
-
08/03/2023 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/02/2023 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
14/02/2023 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
10/01/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
13/12/2022 15:06
Conclusão para julgamento
-
13/12/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/12/2022 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/11/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 12:55
Protocolizada Petição
-
21/11/2022 18:45
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2022 18:50
Conclusão para decisão
-
08/11/2022 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/11/2022 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/10/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 01:26
Despacho - Mero expediente
-
13/10/2022 13:22
Conclusão para decisão
-
13/10/2022 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/10/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/10/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 09:57
Protocolizada Petição
-
19/09/2022 17:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
19/09/2022 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
19/09/2022 15:21
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
-
26/08/2022 18:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/08/2022 16:40
Conclusão para despacho
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25/08/2022 16:40
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2022 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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25/08/2022 13:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/08/2022 14:54
Protocolizada Petição
-
24/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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