TJTO - 0014860-90.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014860-90.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: FRANCISCO ROMEU DE FREITASADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Francisco Romeu de Freitas, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do mandado de segurança n. 0014860-90.2024.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 5.644,12 (cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e doze centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 75). É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 5.644,12 (cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 206,12 (duzentos e seis reais e doze centavos), nos termos das disposições contidas do art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
22/07/2025 20:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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22/07/2025 15:52
Decisão - Homologação - Cálculo
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14/07/2025 17:34
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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14/07/2025 14:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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11/06/2025 11:04
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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06/06/2025 11:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390561, Subguia 6527 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 127,00
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03/06/2025 10:36
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014860-90.2024.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: FRANCISCO ROMEU DE FREITASADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 02/06/2025 - Juntada - Boleto Gerado Evento 60 - 30/05/2025 - Despacho Mero Expediente Presidente ou Vice Presidente -
02/06/2025 22:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:50
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
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02/06/2025 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390561, Subguia 5376705
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30/05/2025 14:20
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
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30/05/2025 13:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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30/05/2025 13:52
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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12/05/2025 17:24
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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12/05/2025 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/04/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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16/04/2025 14:12
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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26/03/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para PRESI)
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26/03/2025 12:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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26/03/2025 12:32
Processo Reativado
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21/03/2025 18:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/02/2025 15:03
Baixa Definitiva
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10/02/2025 15:03
Trânsito em Julgado
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17/12/2024 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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02/12/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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21/11/2024 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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21/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 16:21
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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18/11/2024 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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18/11/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/11/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/11/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/11/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/11/2024 14:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> SCPLE
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13/11/2024 14:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/11/2024 11:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB02
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12/11/2024 11:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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11/11/2024 20:18
Juntada - Documento - Voto
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29/10/2024 17:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/10/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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25/10/2024 11:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 112
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14/10/2024 09:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> SCPLE
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14/10/2024 09:04
Juntada - Documento - Relatório
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02/10/2024 15:50
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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02/10/2024 15:50
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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02/10/2024 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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02/10/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/09/2024 13:17
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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24/09/2024 12:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/08/2024 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:02
Remessa Interna para fins administrativos - CCI02 -> SCPLE
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29/08/2024 14:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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29/08/2024 14:59
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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27/08/2024 18:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/08/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379937, Subguia 5372797
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27/08/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379936, Subguia 5372796
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27/08/2024 17:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO ROMEU DE FREITAS - Guia 5379937 - R$ 50,00
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27/08/2024 17:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO ROMEU DE FREITAS - Guia 5379936 - R$ 29,12
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27/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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