TJTO - 0004914-60.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004914-60.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: EURIVALDO MORENO NOLASCOADVOGADO(A): MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB TO04818A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que recebeu os embargos à execução fiscal, mas deixou de lhes atribuir efeito suspensivo por ausência de garantia do juízo. 2. Sustenta o agravante que a negativa de efeito suspensivo aos embargos viola precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a medida mesmo sem a integral garantia, quando comprovada a hipossuficiência. 3.
O Ente Estadual agravado apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão impugnada.
II.
Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de garantia integral do juízo obsta o deferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, ainda que reconhecida a hipossuficiência do embargante.
III.
Razões de decidir 5.
A decisão agravada recebeu os embargos com base na flexibilização admitida pela jurisprudência, diante da hipossuficiência e da garantia parcial existente, mas indeferiu o efeito suspensivo por ausência de garantia integral. 6.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 919, § 1º, do CPC/2015, entre eles a garantia integral do juízo. 7.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a assistência judiciária gratuita não supre, por si só, a exigência de garantia integral para concessão do efeito suspensivo. 8.
A decisão recorrida encontra respaldo na jurisprudência dominante e aplica corretamente os requisitos legais, inexistindo fundamento para sua reforma.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Recurso conhecido e improvido.Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 919, § 1º, do CPC/2015, não sendo suficiente, para tanto, a mera concessão da gratuidade de justiça.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 919, § 1º.
Doutrina relevante citada: não há.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2308179/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 02/10/2023; STJ, AgInt no AREsp 2075891/MS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13/03/2023.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 17:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 17:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 17:19
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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10/07/2025 17:19
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 518
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11/06/2025 22:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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10/06/2025 12:04
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 13:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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09/06/2025 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 11:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 12:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/04/2025 12:42
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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25/04/2025 16:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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25/04/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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07/04/2025 11:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387898, Subguia 5579 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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27/03/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 13:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387898, Subguia 5375645
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27/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/03/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EURIVALDO MORENO NOLASCO - Guia 5387898 - R$ 160,00
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27/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 45, 34, 12, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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