TJTO - 0003250-91.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 10:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0003250-91.2025.8.27.2700/TO CREDOR: CARLOS AUGUSTO MACEDO ALENCARADVOGADO(A): MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054) DESPACHO O juízo de origem encaminha o Despacho/Decisão no evento 25, DEC2, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte credora (evento 11 dos autos do precatório nº. 0003250-91.2025.8.27.2700), homologando, por sentença, a renúncia da parte exequente ao crédito do valor excedente à requisição de pequeno valor, resultando a verba condenatória, já deduzido o valor excedente objeto da renúncia, no importe de R$-15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Por consequência, determino: (i) o cancelamento da requisição de pagamento relativa à verba condenatória encaminhada ao e.
TJTO, através do precatório nº. 0003250-91.2025.8.27.2700;..” No caso em apreço, o proprio juiz da execução solicita o cancelamento do presente precatório, razão pela qual o respectivo arquivamento é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria de Precatórios que promova o arquivamento do presente feito, comunicando o Juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:50
Despacho - Mero Expediente
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16/06/2025 17:41
Juntada - Documento
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13/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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13/06/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - 13/06/2025 14:32:06)
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09/06/2025 21:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2025 22:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 09:58
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:19
Despacho - Mero Expediente
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21/05/2025 12:56
Conclusão para despacho
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21/05/2025 12:55
Juntada - Documento
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13/05/2025 17:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 12:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:16
Decisão - Outras Decisões
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16/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/03/2025 16:58
Ato ordinatório - Data de Validação - 28/02/2025 18:27:13
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28/02/2025 18:27
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
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28/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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