TJTO - 0024726-41.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:04
Conclusão para despacho
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26/08/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024726-41.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada; e Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
18/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024726-41.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARCOS ANTÔNIO AGUIAR JÚNIORADVOGADO(A): FLÁVIO SOUSA DE ARAÚJO (OAB DF018299) DESPACHO/DECISÃO Em detida análise ao feito, observo que a executada DANIELE DE MENDONÇA CAETANO AGUIAR foi citada pessoalmente via carta (evento 15), enquanto o executado MARCOS ANTÔNIO AGUIAR JÚNIOR compareceu espontaneamente e apresentou Embargos à Execução (evento 19), e o executado PLANTO – PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AGROPECUÁRIA DO TOCANTINS LTDA – ME não restou citado pessoalmente, haja vista o retorno infrutífero da sua carta de citação (evento 24).
Pois bem.
Esclareço que embora os executados tenham apresentado Embargos à Execução, observo que só consta Instrumento de Procuração outorgado pelo executado MARCOS ANTÔNIO AGUIAR JÚNIOR (evento 16 - PROC1), não constando Procuração outorgada pelos demais executados.
Em razão disso, INTIME-SE o advogado que a priori representa todos os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte ao processo Instrumento de Procuração outorgado pelos executados PLANTO – PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AGROPECUÁRIA DO TOCANTINS LTDA – ME e DANIELE DE MENDONÇA CAETANO AGUIAR.
Juntados os Instrumentos de Procuração, INTIMEM-SE os executados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da penhora e avaliação do imóvel (eventos 35 e 41).
Não juntado os Instrumentos de Procuração solicitados no prazo acima concedido, DETERMINO: A intimação do executado MARCOS ANTÔNIO AGUIAR JÚNIOR por meio do sistema e-Proc, através do seu advogado constituído mediante Procuração para que se manifeste sobre a penhora e avaliação do imóvel; A intimação pessoal da executada DANIELE DE MENDONÇA CAETANO AGUIAR, no endereço fornecido no evento 45, para que se manifeste sobre a penhora e avaliação do imóvel; A intimação do exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada PLANTO – PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AGROPECUÁRIA DO TOCANTINS LTDA – ME, uma vez que, sem a juntada do Instrumento de Procuração, não será possível presumir o comparecimento espontâneo, para posterior citação regular.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 22:32
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 15:07
Lavrada Certidão
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11/04/2025 17:57
Conclusão para despacho
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11/04/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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14/03/2025 18:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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18/12/2024 11:34
Protocolizada Petição
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29/11/2024 13:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00131719020248272706/TO
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29/11/2024 12:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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29/11/2024 12:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/11/2024 18:00
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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09/10/2024 17:23
Despacho - Mero expediente
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17/09/2024 09:27
Protocolizada Petição
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13/09/2024 11:23
Protocolizada Petição
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15/07/2024 13:43
Conclusão para despacho
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13/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:51
Lavrada Certidão
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24/06/2024 15:21
Decisão - Outras Decisões
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14/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2024 12:14
Protocolizada Petição
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03/06/2024 09:46
Protocolizada Petição
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14/05/2024 16:02
Conclusão para despacho
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13/05/2024 18:45
Protocolizada Petição
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13/05/2024 18:42
Protocolizada Petição
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13/05/2024 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/05/2024 17:17
Lavrada Certidão
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13/05/2024 16:27
Protocolizada Petição
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19/04/2024 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2024 13:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/04/2024 13:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/04/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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13/03/2024 17:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2024 17:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2024 17:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2023 15:24
Despacho - Mero expediente
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05/12/2023 14:53
Conclusão para despacho
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04/12/2023 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:49
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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