TJTO - 0007348-53.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007348-53.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: EMERSON DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS COSTA (OAB TO001895) SENTENÇA O processo tramitava regularmente quando as partes se compuseram, requerendo sua homologação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Observa-se do acordo apresentado, que este preserva os direitos e interesses das partes, não havendo indícios de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, especialmente porque as mesmas estão devidamente representadas por advogado, de modo que não há óbice à sua homologação.
Desta forma, hei por bem HOMOLOGAR por sentença o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
De consequência, extingo o presente processo, com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, determinando que, observadas as cautelas de praxe , sejam os autos arquivados.
Custas finais dispensadas, conforme solicitado no acordo.
Cumpra-se nos termos pactuados, procedendo-se às diligências necessárias.
P.R.I.
Datado e certificado pelo sistema. -
15/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 13:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 15:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/06/2025 14:14
Conclusão para decisão
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29/06/2025 22:43
Protocolizada Petição
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02/06/2025 12:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/05/2025 22:35
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2025 10:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2025 10:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2025 10:02
Conclusão para decisão
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27/05/2025 10:01
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 20:19
Distribuído por dependência - Número: 00109210720228272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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