TJTO - 0006917-60.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006917-60.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) SENTENÇA ELI MARQUES DE LIMA ajuizou cumprimento de sentença em face de LUDYELL FERNANDO LOURENÇIO SILVA, já qualificados no processo. Vislumbra-se dos autos que a obrigação foi satisfeita, conforme se observa pelos alvarás judiciais pagos nos eventos 33 e 34.
Ademais, a parte exequente postulou pela extinção da execução após o recebimento dos alvarás (evento 25). É o relato necessário.
Decido.
A parte exequente, credora, manifesta pelo cumprimento da obrigação.
Assim, efetivada a tutela jurisdicional executiva, impõe-se o deferimento do pedido.
Ante o exposto, em face à satisfação da obrigação, julgo extinto o processo executivo, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Caso tenha sido deferida constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
E, restitua o título, a parte executada.
Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos no sistema eletrônico.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema. -
13/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/05/2025 17:15
Conclusão para julgamento
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07/04/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 12:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066002822025
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31/03/2025 12:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066002812025
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21/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066002822025
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20/03/2025 17:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066002812025
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20/03/2025 17:09
Juntada - Outros documentos
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13/03/2025 18:10
Juntada - Informações
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12/03/2025 10:58
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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05/12/2024 12:17
Conclusão para despacho
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27/11/2024 11:37
Protocolizada Petição
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27/11/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:22
Juntada - Informações
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22/10/2024 12:29
Protocolizada Petição
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20/09/2024 17:42
Juntada - Informações
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19/09/2024 17:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 13:02
Conclusão para despacho
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18/09/2024 15:10
Juntada - Documento
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10/06/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2024 14:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: DOMINGOS ALVES DE CARVALHO NETO (por substituição em 29/01/2024 16:58:17)
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29/01/2024 16:45
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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15/01/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
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12/01/2024 17:04
Conclusão para despacho
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18/12/2023 17:23
Protocolizada Petição
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18/12/2023 15:57
Despacho - Mero expediente
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18/12/2023 13:22
Conclusão para despacho
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18/12/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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