TJTO - 0000733-46.2021.8.27.2703
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOANA1ECIV
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11/07/2025 13:37
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000733-46.2021.8.27.2703/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): JESSYKA MOURA FIGUEIREDO (OAB TO008575)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)APELADO: VASTY PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)ADVOGADO(A): GABRIEL LEMES DE ARAÚJO (OAB TO010549) ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO E, A DESPEITO DE HOMOLOGAR OS CÁLCULOS E DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, NÃO EXTINGUE O FEITO.
CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- A decisão judicial que, independentemente do nome que possui, rejeita a impugnação e, homologando os cálculos, determina a expedição de Alvará, porém sem extinguir o feito executivo ou o cumprimento de sentença, deve ser combatida por meio do recurso de agravo de instrumento.
Precedentes. 2- Apesar de o STJ entender que contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de Alvará, com a extinção do processo, cabe o recurso de apelação, tal entendimento não se aplica ao caso, pois não houve a extinção do feito, o que só deverá ocorrer por ocasião do adimplemento da obrigação de pagar.
Inteligência do art. 924 do CPC. 3- Ademais, não há se aplicar o princípio da fungibilidade recursal quando o manejo do recurso de apelação cível, diante da inobservância de regras processuais explícitas e da falta de divergência jurisprudencial e doutrinária acerca do assunto, constitui inequívoco erro grosseiro. 4- Recurso interposto não conhecido, o que se faz nos termos do voto prolatado.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, INADMITIR o recurso interposto, portanto manifestamente incabível, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, MARIA COTINHA BEZERRA PEREIRA.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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16/06/2025 10:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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12/06/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 12:38
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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12/06/2025 12:38
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 632
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15/05/2025 18:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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14/05/2025 16:35
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 14:19
Processo Reativado - Novo Julgamento
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15/04/2025 14:19
Recebidos os autos - CPENORTECI -> TJTO
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14/12/2023 17:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOANA1ECIV
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14/12/2023 17:29
Trânsito em Julgado
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14/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2023 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 19:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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10/11/2023 19:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/11/2023 15:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/11/2023 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por maioria
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26/10/2023 17:41
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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23/10/2023 14:45
Remessa Interna com voto divergente - SGB11 -> CCI02
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23/10/2023 14:45
Juntada - Documento - Voto Divergente
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20/10/2023 14:37
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI02 -> SGB11
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20/10/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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20/10/2023 13:06
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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20/10/2023 13:06
Juntada - Documento - Voto
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02/10/2023 13:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/09/2023 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/09/2023 14:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/10/2023 00:00</b><br>Sequencial: 509
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14/09/2023 14:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/09/2023 14:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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14/09/2023 13:51
Juntada - Documento - Relatório
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21/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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