TJTO - 0012024-92.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0012024-92.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: PEDRO ABNER SILVA PEREIRAADVOGADO(A): DHEISSON AMORIM SOUZA (OAB TO012945)ADVOGADO(A): LOHANNA PEREIRA AMORIM PEDROSO (OAB TO009458) SENTENÇA As partes (PEDRO ABNER SILVA PEREIRA e HUMBERTO SILVA BEZERRA) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 01), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação.
POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE ofício para o DETRAN-TO (DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRANSITO) no endereço Av.
Perimetral TX 23 - Setor Santa Luzia, Araguaína - TO, 77808- 430 para que proceda a devida transferência da infração/pontuação n° TO01681746 para HUMBERTO SILVA BEZERRA, com os devidos çançamentos na base nacional SERPRO de dados, RADAR e RENAINF.
Sem custas processuais a teor da comprovação de hipossuficiência da parte, nos termos do enunciado n° 19 do FONAMEC.
Intimem-se as partes.
Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
10/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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06/06/2025 09:37
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 09:37
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 17:18
Protocolizada Petição
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03/06/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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