TJTO - 0009094-53.2025.8.27.2722
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0009094-53.2025.8.27.2722/TO RECLAMANTE: ARAILDES GUILHERME DA SILVA FARIAADVOGADO(A): ADRIANO FERREIRA RAMALHO MOTA (OAB TO011720) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Reclamação pré-processual formulado por Araildes Guilherme da Silva Faria em face de Associação Cultural Tradição Matuta.
A postulante pugna para que seja designada audiência de conciliação, para fins de compor acordo amigável.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º, art. 3º do Novo Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo, e objetivando a desjudicialização, pauta audiência de conciliação pelo sistema Google Meet, WhatsApp e/ou Sivat - Sistema de Videoconferência e Audiências do Tocantins ou outros aplicativos indicados, objetivando as partes pautarem pelo princípio da autonomia da vontade.
Cabe às partes manifestarem se tem condições de participar da audiência na modalidade presencial e/ou por videoconferência, a fim de viabilizar sua participação na audiência presencial e/ou via videoconferência.
As partes que manifestar pela participação na modalidade presencial deverão comparecer às Salas de Audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) – Gurupi – TO, no dia e hora marcados, sob as penas da lei em caso de ausência injustificada.
Uma vez não realizada a opção tratada no item anterior, será rejeitada, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada.
Ficam ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovada nos autos, com consequente análise pelo Juízo. É de responsabilidade das partes e advogados manter atualizado o cadastro dos contatos, notadamente e-mail e telefone, inclusive celular.
Destaco que a citação/intimação deverá ser dar, preferencialmente, por meio tecnológicos, por intermédio de aplicativos de mensagens instantâneas (Ex: WhatsApp, Telegram e Facebook Messenger), conforme art. 246 do Código de Processo Civil, assevero que o referido ato deverá ser feito exclusivamente por Oficial de Justiça.
Acaso, ausente dados telefônicos ou ausente a confirmação (Art. 246, §1º-A do Código de Processo Civil), proceda-se a citação, presencial, por Oficial de Justiça.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Dessume-se que a requerente possui um sobrenome a mais, intime-a para juntar aos autos, no prazo de 3 (três) dias, certidão de casamento, bem como, se possuir, contato telefônico da parte requerida e/ou de parente mais próximo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Gurupi - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
10/07/2025 14:29
Juntada - Informações
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10/07/2025 14:12
Juntada - Informações
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10/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 13:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 13:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 11:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 11:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 11:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2025 16:43
Lavrada Certidão
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02/07/2025 16:41
Expedido Carta pelo Correio
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02/07/2025 16:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 04/08/2025 16:00
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01/07/2025 15:21
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 17:46
Conclusão para despacho
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30/06/2025 17:46
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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