TJTO - 0025162-34.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0025162-34.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: JOÃO BATISTA DE CASTRO NETOADVOGADO(A): MARCOS FRANCA JUNIOR DE SOUSA (OAB TO011927)ADVOGADO(A): TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSA (OAB TO008114) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 11).
No evento 39, a parte exequida rogou pelo cancelamento da decisão interlocutória de penhora via SISBAJUD, bem como pugnou pela suspensão da execução fiscal, em razão do parcelamento entabulado.
No evento 44, o exequente pugnou pela suspensão dos autos em razão do parcelamento do débito, até que o acordo entabulado entre as partes seja integralmente cumprido.
Formulou ainda pedido de manutenção dos bloqueios realizados antes do parcelamento.
E o relatório do necessário.
Decido. Considerando os fatos aludidos, SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO até o cumprimento do parcelamento entabulado.
Esclareço que não será cumprida a decisão do evento 38, em razão do acordo administrativo.
Informo ainda que não houve bloqueio de valores. Após o cumprimento integral do acordo firmado, certifique-se nos autos e dê-se vistas ao exequente para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo o exequente acerca do presente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo a parte exequida do presente.
Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida.
Por fim, caso a Serventia da Vara constate, a qualquer tempo, o descumprimento de alguma das parcelas do acordo celebrado, e havendo requerimento do exequente, desde já autorizo a adoção das medidas cabíveis, notadamente a intimação da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo legal, comprovem nos autos o adimplemento da(s) respectiva(s) parcela(s) inadimplida(s).
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:54
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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15/07/2025 14:29
Conclusão para despacho
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15/07/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/07/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:12
Protocolizada Petição
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14/05/2025 17:39
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 17:32
Conclusão para despacho
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04/12/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:13
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 15:26
Conclusão para despacho
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13/03/2024 14:28
Protocolizada Petição
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06/09/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2023 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 15:57
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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25/08/2023 14:07
Conclusão para despacho
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23/08/2023 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2023 10:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:18
Protocolizada Petição
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30/06/2023 15:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/06/2023 12:31
Conclusão para despacho
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12/06/2023 12:30
Lavrada Certidão
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08/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2023 14:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/04/2023 13:51
Lavrada Certidão
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30/01/2023 17:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/01/2023 15:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2023 13:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 12/01/2023 13:59:47)
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12/01/2023 13:12
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/11/2022 17:21
Despacho - Mero expediente
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10/11/2022 13:47
Conclusão para despacho
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10/11/2022 13:47
Processo Corretamente Autuado
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04/11/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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