TJTO - 0000894-95.2023.8.27.2732
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 134
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18/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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18/07/2025 13:50
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
18/07/2025 10:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 135
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18/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000894-95.2023.8.27.2732/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELADO: CASSIO PEDRO MARTINS FONTES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ADELITA CASANOVA DA ROSA PEREIRA (OAB MS011981) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS EM ESTADOS DISTINTOS.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NA ADC 49 E TEMA 1.367/STF.
EFEITOS INFRINGENTES.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que negou provimento aos Embargos de Declaração por ele interpostos no evento 32 e manteve o acórdão que negou provimento à Apelação e à Remessa Necessária, confirmando a sentença concessiva de segurança para afastar a cobrança de ICMS sobre a transferência de bens entre propriedades rurais do mesmo titular situadas nos Estados do Tocantins e de Minas Gerais.
O embargante alegou omissão do acórdão quanto à aplicação da modulação de efeitos definida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 49 e no julgamento do Tema 1.367 pelo Supremo Tribunal Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão do acórdão quanto à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.367, que modulou os efeitos da decisão proferida na ADC 49, e se essa omissão justifica a concessão de efeitos infringentes aos embargos para reformar o julgado anterior e denegar a segurança pleiteada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê os Embargos de Declaração como meio próprio para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisões judiciais. 4.
Verificou-se omissão no acórdão embargado quanto à aplicabilidade da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.367, que estabeleceu que a não incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, situados em Estados distintos, produz efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, salvo para ações propostas até 29.04.2021. 5.
O Mandado de Segurança foi impetrado em 20.06.2023, após o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual se impõe a aplicação da modulação dos efeitos da ADC 49, com base nos artigos 985 e 988, inciso IV, do Código de Processo Civil. 6.
A omissão reconhecida exige correção com efeitos infringentes, o que implica reforma do acórdão embargado, para aos Embargos de Declaração opostos no evento 32 para sanar a omissão apontada, com efeitos infringentes e, com isso, dar provimento à Apelação e à Remessa Necessária, reformando a sentença para denegar a segurança pleiteada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração providos para sanar omissão, com efeitos infringentes.
Reformado o acórdão para dar provimento à Apelação e à Remessa Necessária, denegando-se a segurança.
Tese de julgamento: 1.
A modulação dos efeitos da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 49, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.367, impõe a incidência de ICMS nas transferências interestaduais de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte até o exercício financeiro de 2023, salvo para demandas ajuizadas até 29.04.2021. 2.
O ajuizamento de Mandado de Segurança em data posterior ao marco fixado pelo Supremo Tribunal Federal atrai a incidência da regra de transição, ainda que não haja pedido de compensação de créditos tributários. 3.
A omissão de observância de tese firmada em sede de repercussão geral autoriza a correção da decisão por meio de Embargos de Declaração com efeitos modificativos.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 103; Código de Processo Civil, arts. 1.022, 927, I, 985 e 988, IV; Lei n.º 9.868/1999, arts. 27 e 28, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada no voto: STF, ADC 49, Plenário, j. 24.04.2021; STF, Tema 1.367, Plenário, j. 04.02.2025; STJ, EDcl no RMS n.º 12.331/RS, Rel.
Min.
José Delgado.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para sanar a omissão, com efeitos infringentes e, consequentemente, DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos no evento 32 para sanar a omissão apontada, com efeitos infringentes e, com isso, DAR PROVIMENTO à Apelação e à Remessa Necessária, reformando a sentença para denegar a segurança pleiteada, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Marco Anthony Villas Boas, Eurípedes Lamounier, Adolfo Amaro Mendes e João Rodrigues Filho.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
15/07/2025 18:09
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
11/07/2025 16:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
11/07/2025 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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09/07/2025 17:33
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
16/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 251
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13/06/2025 20:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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13/06/2025 20:51
Juntada - Documento - Relatório
-
12/03/2025 12:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 107
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12/03/2025 12:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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12/03/2025 11:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 118
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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21/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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21/02/2025 16:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/02/2025 12:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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20/02/2025 19:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 108
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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10/02/2025 15:07
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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10/02/2025 14:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 109
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10/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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06/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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06/02/2025 16:45
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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05/02/2025 17:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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05/02/2025 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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05/02/2025 16:03
Juntada - Documento - Voto
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22/01/2025 15:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 176
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12/12/2024 10:47
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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12/12/2024 10:47
Juntada - Documento - Relatório
-
18/10/2024 12:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB01)
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17/10/2024 19:38
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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17/10/2024 19:38
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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16/10/2024 17:33
Remessa Interna - SREC -> SGB02
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16/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:36
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0000894952023827273220240814153559
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12/08/2024 23:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2024 14:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
15/07/2024 14:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 83
-
15/07/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/07/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 13:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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11/07/2024 13:07
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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11/07/2024 13:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
11/07/2024 13:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
-
17/06/2024 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
12/06/2024 15:26
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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12/06/2024 15:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2024 14:57
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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12/06/2024 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/05/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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23/05/2024 23:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/05/2024 23:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/04/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/04/2024 16:01
Remessa Interna - CCI02 -> SREC
-
16/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2024 21:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
13/03/2024 11:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
-
13/03/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 18:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
07/03/2024 18:13
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
07/03/2024 11:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
07/03/2024 11:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
06/03/2024 10:39
Juntada - Documento - Voto
-
21/02/2024 14:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
14/02/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/02/2024 14:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/02/2024 00:00</b><br>Sequencial: 219
-
30/01/2024 16:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
-
30/01/2024 16:12
Juntada - Documento - Relatório
-
29/01/2024 17:35
Remessa Interna - SGB02 -> SGB01
-
29/01/2024 16:33
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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26/01/2024 17:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 28 e 39
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/12/2023 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 19:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
-
07/12/2023 19:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
07/12/2023 16:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
06/12/2023 13:36
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
06/12/2023 12:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2023 09:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
30/11/2023 15:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
23/11/2023 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
23/11/2023 14:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
10/11/2023 11:44
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/11/2023 20:44
Remessa Interna com voto divergente - SGB01 -> CCI02
-
08/11/2023 20:44
Remessa Interna com voto divergente - SGB01 -> CCI02
-
08/11/2023 17:58
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI02 -> SGB01
-
08/11/2023 17:57
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
08/11/2023 16:51
Juntada - Documento - Voto
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23/10/2023 13:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/10/2023 18:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
10/10/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/10/2023 13:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/10/2023 00:00</b><br>Sequencial: 799
-
06/10/2023 15:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
04/10/2023 19:19
Juntada - Documento - Relatório
-
04/10/2023 10:33
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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03/10/2023 15:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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03/10/2023 12:21
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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03/10/2023 11:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/10/2023
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:31
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
-
21/09/2023 16:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
19/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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