TJTO - 0027280-45.2021.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 208 e 209
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26/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 205, 206 e 207
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20/06/2025 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208 e 209
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206, 207
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206, 207
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027280-45.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALDIR CARVALHO MOURAADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)REQUERENTE: EDSON AIRES DA SILVAADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)REQUERENTE: ANTÔNIO BARROSOADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095) SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo IGEPREV no evento n. 193.
O executado defende, em suma, a aplicação da tese firmada no Tema n. 100 do STF para reconhecer a inexigibilidade do título em razão da modulação dos efeitos do julgamento no tema 1.177 do STF, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023.
A parte exequente, devidamente intimada, manteve-se inerte.
O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 1338750 – tema 1177, fixou a seguinte tese: “A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.” (g.n) Contudo, no acórdão publicado em 05/09/2022, ao julgar embargos de declaração com efeitos infringentes, modulou os efeitos da decisão: “Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.” (g.n.) Após a referida decisão, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pleiteando a modulação dos efeitos da decisão e o reconhecimento da inexigibilidade da obrigação estabelecida na sentença exequenda.
Este juízo, à época, entendeu que, mesmo nos casos em que o trânsito em julgado tenha ocorrido após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos no julgamento concernente às contribuições previdenciárias, a pretensão do exequente estava respaldada pelo manto da coisa julgada material.
No acórdão do evento n. 134, a 2ª Turma Recursal deste Estado negou provimento ao recurso interposto pelo ente público, mantendo inalterada a decisão deste juízo que rejeitou a impugnação à execução.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Tema 100 (RE 586068 RG/PR), entendeu que é possível a desconstituição da coisa julgada também em sede dos juizados, quando a hipótese estiver em desconformidade com a interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado.
Confira-se as teses: 1) é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória”.
Importante ressaltar que o Código de Processo Civil Brasileiro adotou o sistema de precedentes, conferindo força vinculante aos precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, tornando obrigatória sua aplicação aos casos semelhantes. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Repetição de indébito dos valores descontados a título de contribuição previdenciária imposta pela LF n. 13.954/2019.
Modulação dos efeitos da tese fixada no Tema n. 1.177 de Repercussão Geral que se aplica aos processos com sentença transitado em julgado, nos termos do art. 535, § 5º, do CPC, conforme recente entendimento pacificado no Tema n. 100 de Repercussão Geral.
Sentença extintiva mantida.
Recurso não provido.(TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1056661-85.2021.8.26.0053 São Paulo, Relator: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 27/11/2023, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 27/11/2023) O Código de Processo Civil adota o princípio da "verticalização do Poder Judiciário", visando ampliar a garantia da segurança jurídica e da eficácia jurisdicional.
Nesse contexto, imperioso aplicar as teses firmadas no julgamento do Tema 100 pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, de rigor o acolhimento da presente impugnação por conseguinte, a extinção do feito. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento n. 193, a fim de reconhecer a inexigibilidade da obrigação, e, por conseguinte, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, confome dispõe o art. 924, inciso I c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 21:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/06/2025 18:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/04/2025 19:02
Conclusão para decisão
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26/04/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 197, 198 e 199
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197, 198 e 199
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04/04/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 22:42
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 15:01
Conclusão para despacho
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21/02/2025 23:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 188, 187 e 189
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21/02/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 191
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189, 190 e 191
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03/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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03/02/2025 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/01/2025 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2025 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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31/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:16
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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30/01/2025 17:14
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/01/2025 17:08
Trânsito em Julgado
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23/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 171, 172 e 173
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08/01/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 172, 173, 174 e 175
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21/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/11/2024 17:08
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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14/11/2024 13:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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08/11/2024 19:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/08/2024 17:49
Conclusão para despacho
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27/06/2024 08:58
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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12/03/2024 14:21
Conclusão para despacho
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11/03/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 162, 161 e 160
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
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23/02/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2024 08:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156 e 157
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07/02/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/02/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/02/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/02/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/02/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/02/2024 16:24
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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14/12/2023 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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08/12/2023 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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31/07/2023 15:31
Conclusão para despacho
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26/07/2023 09:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143, 145 e 144
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26/07/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
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10/07/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/07/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 22:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138 e 139
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23/06/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2023 14:33
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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22/06/2023 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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13/06/2023 17:50
Publicação de Pauta
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07/06/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/06/2023 14:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 34
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06/06/2023 15:14
Conclusão para julgamento
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06/06/2023 11:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/06/2023 17:50
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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14/12/2022 17:50
Conclusão para decisão
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14/12/2022 17:49
Recebidos os autos - TJTO
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07/12/2022 13:17
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR3
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07/12/2022 13:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 119, 118 e 117
-
05/12/2022 11:57
Protocolizada Petição
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
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21/11/2022 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
-
17/11/2022 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2022 12:31
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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16/11/2022 16:25
Conclusão para despacho
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16/11/2022 13:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108 e 109
-
01/11/2022 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2022 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
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01/11/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/11/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/11/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2022 20:58
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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24/10/2022 16:30
Conclusão para decisão
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24/10/2022 13:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 100, 99 e 98
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
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07/10/2022 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2022 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2022 06:59
Protocolizada Petição
-
07/10/2022 06:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/09/2022 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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23/08/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 e 92
-
09/08/2022 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2022 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2022 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2022 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2022 16:08
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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03/08/2022 18:49
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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27/07/2022 15:59
Conclusão para despacho
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26/07/2022 10:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82, 81 e 83
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19/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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09/07/2022 01:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2022 01:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2022 01:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2022 17:56
Despacho - Mero expediente
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05/07/2022 16:31
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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05/07/2022 16:31
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
05/07/2022 16:30
Trânsito em Julgado
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05/07/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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04/07/2022 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
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30/05/2022 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2022 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2022 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2022 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2022 18:03
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
27/05/2022 14:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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09/05/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2022 15:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/05/2022 12:00</b><br>Sequencial: 33
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21/02/2022 15:42
Conclusão para julgamento
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21/02/2022 15:41
Recebidos os autos - TJTO
-
18/02/2022 13:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
08/02/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
04/02/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
17/01/2022 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
14/01/2022 13:51
Protocolizada Petição
-
13/01/2022 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/01/2022 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/01/2022 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/01/2022 15:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
13/01/2022 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40 e 41
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07/12/2021 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2021 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2021 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2021 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2021 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2021 19:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/10/2021 13:01
Conclusão para julgamento
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08/10/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
28/09/2021 08:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
28/09/2021 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/09/2021 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/09/2021 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2021 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/09/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/09/2021 15:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15 e 14
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28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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28/08/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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18/08/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 09:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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26/07/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2021 17:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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26/07/2021 13:30
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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26/07/2021 13:29
Conclusão para decisão
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26/07/2021 13:28
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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