TJTO - 0024880-19.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:13
Conclusão para despacho
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11/07/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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10/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024880-19.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CAMILA CARVALHO COSTAADVOGADO(A): YASMIM LEITE DUTRA (OAB TO010014)AUTOR: CACO & LIMA ARQUITETURA LTDAADVOGADO(A): YASMIM LEITE DUTRA (OAB TO010014) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar o comprovante de endereço atualizado e legível, em nome da(s) parte(s) autora(s), sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 2 - Juntar o ato constitutivo da empresa autora (contrato social/requerimento de empresário); 3 - Juntar o documento pessoal com foto do(a) representante legal da(s) parte(s) autora(s); 4 - Juntar o demonstrativo bruto de faturamento anual a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; 5 - Apresentar procuração assinada de punho ou assinatura eletrônica, atualizada, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO e Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. -
08/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 14:55
Conclusão para despacho
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16/06/2025 14:54
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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