TJTO - 0000291-02.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
01/09/2025 11:45
Protocolizada Petição
-
29/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000291-02.2025.8.27.2716/TO AUTOR: GIDERION FERREIRA BORGESADVOGADO(A): LEONARDO ALVES MACHADO (OAB TO010387)ADVOGADO(A): LEANDRO COUTO CARVALHO (OAB TO010389)RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) ATO ORDINATÓRIO Mediante ato ordinatório, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se às advertências de praxe deste juízo: "Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s).
João Alberto Mendes Bezerra Júnior, Juiz de Direito." Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:15
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
-
19/08/2025 15:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 19/08/2025 15:00. Refer. Evento 31
-
19/08/2025 09:31
Juntada - Certidão
-
18/08/2025 11:14
Protocolizada Petição
-
06/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
-
26/07/2025 00:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2025 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
-
15/07/2025 10:42
Protocolizada Petição
-
14/07/2025 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000291-02.2025.8.27.2716/TORELATOR: JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIORAUTOR: GIDERION FERREIRA BORGESADVOGADO(A): LEONARDO ALVES MACHADO (OAB TO010387)ADVOGADO(A): LEANDRO COUTO CARVALHO (OAB TO010389)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
09/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
-
08/07/2025 17:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala CEJUSC - 19/08/2025 15:00
-
08/07/2025 17:01
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
-
08/07/2025 16:13
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TODIAJECCFP
-
08/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/07/2025 13:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
21/05/2025 15:22
Conclusão para julgamento
-
19/05/2025 14:53
Encaminhamento Processual - TODIAJECCFP -> TO4.05NJE
-
16/05/2025 18:32
Decisão - Outras Decisões
-
28/03/2025 13:59
Conclusão para despacho
-
27/03/2025 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
-
27/03/2025 14:17
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala CEJUSC - 27/03/2025 14:00. Refer. Evento 9
-
26/03/2025 19:25
Juntada - Certidão
-
24/03/2025 16:41
Protocolizada Petição
-
19/03/2025 15:48
Protocolizada Petição
-
06/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
14/02/2025 14:49
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
-
14/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:40
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
-
13/02/2025 14:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 27/03/2025 14:00
-
04/02/2025 18:33
Remessa para o CEJUSC - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
-
04/02/2025 18:33
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
03/02/2025 12:37
Conclusão para decisão
-
03/02/2025 12:37
Processo Corretamente Autuado
-
02/02/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GIDERION FERREIRA BORGES - Guia 5653225 - R$ 103,19
-
02/02/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GIDERION FERREIRA BORGES - Guia 5653224 - R$ 204,79
-
02/02/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020141-14.2021.8.27.2706
Patricia Nascimento da Costa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/09/2021 18:21
Processo nº 0012536-66.2021.8.27.2722
Vitor Oscar da Silva Marques
Fundacao Unirg
Advogado: Gilmara da Penha Araujo Apoliano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/12/2021 19:14
Processo nº 0022575-62.2025.8.27.2729
Colegio Souza Duarte LTDA
Maria Deborah Verissimo Pacheco Milhomen...
Advogado: Luis Augusto Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 16:21
Processo nº 0004099-65.2024.8.27.2743
Edileusa Fernandes da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Glaubert Felix Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/12/2024 17:36
Processo nº 0000290-66.2025.8.27.2732
Maria Quirino das Neves Silva
Domingas Francisco da Cunha
Advogado: Thais Neves Cavalcante
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 15:50