TJTO - 0004767-34.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32 e 33
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004767-34.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000255-12.2025.8.27.2731/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: WEMERSON MOSER CAMPOS CARDOSOADVOGADO(A): ROGER WILLIAM AMARAL BARBOSA MORAIS (OAB TO007627)ADVOGADO(A): ALINE SANTOS AGUIAR (OAB TO013088) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado em ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou a hipossuficiência econômica para fins de concessão do benefício da justiça gratuita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão do benefício da justiça gratuita exige apenas a demonstração de que os custos processuais comprometem a subsistência do postulante. 4.
Os documentos constantes dos autos demonstram ausência de renda estável, inexistência de patrimônio e padrão de vida modesto. 5.
O agravante perdeu integralmente capital investido junto às rés, o que reforça sua situação de vulnerabilidade econômica. 6.
O indeferimento da gratuidade da justiça restringiria o acesso à jurisdição, em desacordo com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a decisão e conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LXXIV.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0008418-11.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 24/7/2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão e conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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01/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 520
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20/05/2025 19:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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20/05/2025 19:54
Juntada - Documento - Relatório
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08/05/2025 16:57
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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07/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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29/04/2025 08:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11 e 12
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28/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 06:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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28/03/2025 06:17
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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25/03/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/03/2025 20:22
Juntada - Guia Gerada - Agravo - WEMERSON MOSER CAMPOS CARDOSO - Guia 5387768 - R$ 160,00
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25/03/2025 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 20:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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