TJTO - 0005867-68.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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05/07/2025 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 19:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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03/06/2025 10:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/05/2025 00:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0005867-68.2024.8.27.2729/TORELATOR: NELSON COELHO FILHORECORRIDO: RAIMUNDO BATISTA CABRAL (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 28/05/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
28/05/2025 20:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 76
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28/05/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/05/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005867-68.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: RAIMUNDO BATISTA CABRAL (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE ABONO DE PERMANÊNCIA E FÉRIAS INDENIZADAS.
ATRASO.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DO VENCIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/TO.
A parte autora pleiteou a incidência de correção monetária e juros moratórios sobre valores pagos administrativamente com atraso, a título de abono de permanência e férias indenizadas.
A sentença julgou procedente o pedido.
O recorrente sustenta que tais encargos só seriam devidos a partir da aposentadoria do servidor.
A parte recorrida apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença com base na jurisprudência local e em súmulas dos tribunais superiores.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se incidem correção monetária e juros moratórios sobre verbas pagas administrativamente com atraso, desde o vencimento da obrigação ou somente a partir da aposentadoria do servidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência da 1ª Turma Recursal do TJTO firmou o entendimento de que a correção monetária incide desde a data em que o pagamento era devido, até seu efetivo adimplemento, independentemente da condição ativa ou inativa do servidor. 4.
A Súmula 682 do STF consagra a possibilidade de atualização monetária nos pagamentos em atraso de servidores públicos. 5.
A Súmula 43 do STJ, invocada pelo recorrente, não se aplica à hipótese dos autos, pois trata de indenização por ato ilícito, enquanto no presente caso a responsabilidade é objetiva, decorrente do inadimplemento de obrigação legal de pagar vencimentos no prazo legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso inominado não provido. 7.
Tese de julgamento: “1. É devida a correção monetária e os juros moratórios sobre valores pagos com atraso a servidor público, desde a data em que deveriam ter sido pagos, até seu efetivo pagamento. 2.
A responsabilidade do ente público é objetiva, decorrente da mora no cumprimento da obrigação legal de pagar verba devida a servidor.” 8.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 1.013, § 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 55 9.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 682; STJ, Súmula 43; TJTO, Recurso Inominado Cível 0045579-02.2023.8.27.2729, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 07/06/2024.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/05/2025 21:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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17/03/2025 13:23
Conclusão para despacho
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17/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 13:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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17/03/2025 13:18
Lavrada Certidão
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14/03/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/02/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/02/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2025 10:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/01/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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02/12/2024 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/11/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/11/2024 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/11/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/11/2024 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/11/2024 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/11/2024 11:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/09/2024 09:28
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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16/09/2024 13:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/09/2024 13:34
Conclusão para despacho
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10/09/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/07/2024 16:09
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2024 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 23:33
Despacho - Determinação de Citação
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26/02/2024 14:38
Conclusão para despacho
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23/02/2024 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 21:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/02/2024 15:13
Conclusão para despacho
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20/02/2024 15:13
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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