TJTO - 0007045-58.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:09
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:09
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007045-58.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ARAGUAINA COM.
DE ROUPAS MEGA STORE LTDAADVOGADO(A): ROGÉRIO BONIEK LOPES SANTANA (OAB TO006132) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
ARAGUAINA COM.
DE ROUPAS MEGA STORE LTDA e MARIA WALKIRIA BRANDAO DE ASSUNÇÃO DE ANDRADE, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
No evento 45, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
O acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça.
Considerando que o acordo pactuado entre as partes, prevê o valor total de R$2.969,01 (Dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e um centavo), com a entrada na quantia de R$ 509,00 (Quinhentos e nove reais), e o restante do importe de R$2.460,00 (Dois mil, quatrocentos e sessenta reais), deve ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$410,00 (Quatrocentos e dez reais).
E considerando que em virtude da ordem de penhora (evento 44), fora localizado a importância de R$1.097,49 (um mil noventa e sete reais e quarenta e nove centavos); Determino a Escrivania que proceda com o desbloqueio da quantia bloqueada (evento 47).
Indefiro o pedido de suspensão do processo, tendo em vista que o pagamento será realizado diretamente ao credor, e, portanto em caso de inadimplência ou descumprimento do acordo, poderá a parte requerer o cumprimento da sentença.
POSTO ISTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, ambos da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
E considerando que em virtude da ordem de penhora (evento 44), fora localizado a importância de R$1.097,49 (um mil noventa e sete reais e quarenta e nove centavos); Determino a Escrivania que proceda com o desbloqueio da referida quantia bloqueada (evento 47).
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, determino a baixa do processo.
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:30
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 18:32
Protocolizada Petição
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07/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 11:36
Conclusão para despacho
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05/11/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2024 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2024 14:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/08/2024 17:27
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 16:42
Conclusão para despacho
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15/05/2024 16:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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07/05/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:32
Trânsito em Julgado
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03/04/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/10/2023 13:05
Conclusão para julgamento
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03/10/2023 13:04
Alterada a parte - Situação da parte MARIA WALKIRIA BRANDAO DE ASSUNCAO DE ANDRADE - REVEL
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27/09/2023 16:01
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 18:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/08/2023 08:31
Protocolizada Petição
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24/05/2023 14:35
Protocolizada Petição
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24/05/2023 11:19
Conclusão para despacho
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24/05/2023 09:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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24/05/2023 09:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/05/2023 15:30. Refer. Evento 5
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22/05/2023 12:26
Juntada - Certidão
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03/05/2023 09:20
Lavrada Certidão
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28/04/2023 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2023 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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10/04/2023 17:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/05/2023 15:30
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28/03/2023 18:13
Despacho - Mero expediente
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28/03/2023 12:00
Conclusão para despacho
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28/03/2023 12:00
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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