TJTO - 0000216-54.2025.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000216-54.2025.8.27.2718/TOAUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUSAADVOGADO(A): SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido declaratório para tornar inexigíveis e abusivos os descontos procedidos por CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em benefício previdenciário de titularidade da parte autora MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUSA, e ainda a condeno na devolução em dobro dos valores lançados, com as devidas correções e juros de mora, pela SELIC, e deduzido o valor da correção monetária pelo IPCA - IBGE (arts. 405 e 406 do Código Civil), a partir desta data (Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça), com liquidação na fase de cumprimento de sentença.
Por outro lado, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fica por CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em favor do defensor da parte MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUSA (inciso I do §3º do art. 85 do CPC). -
23/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/07/2025 13:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/07/2025 13:02
Conclusão para despacho
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22/07/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000216-54.2025.8.27.2718/TORELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMAAUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUSAADVOGADO(A): SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 23/05/2025 - Decurso de Prazo -
15/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 14:24
Intimado em Secretaria
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29/04/2025 13:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFILCEJUSC -> CPENORTECI
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29/04/2025 13:05
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 29/04/2025 10:00. Refer. Evento 7
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29/04/2025 08:23
Protocolizada Petição
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07/04/2025 11:19
Juntada - Certidão
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20/03/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 16:02
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOFILCEJUSC
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07/03/2025 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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07/03/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/03/2025 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/04/2025 10:00
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21/02/2025 16:32
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 12:17
Conclusão para despacho
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21/02/2025 12:17
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - (TOFIL1ECIVJ para TOFIL1ECIVJ)
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21/02/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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