TJTO - 0000763-12.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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25/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000763-12.2025.8.27.2713/TO EXEQUENTE: COMERCIO DE PNEUS ARAGUAINA LTDAADVOGADO(A): ERICK ENIO BETIOL (OAB TO06833A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, considerando que mesmo intimado acerca dos valores tornados indisponíveis, permaneceu inerte o executado, determino a CPE que expeça(m) o(s) alvará(s) de levantamento devido(s), do valor bloqueado no evento 29, conforme os dados informados no evento 38, para tanto, a CPE - Central de Processamento Eletrônico Norte, deve certificar qual servidor confeccionou o alvará e qual servidor conferiu, devendo ainda observar os termos da Portaria nº 642/2018 TJTO, no que couber e demais formalidades legais. 2.
Sem prejuízo, à luz da jurisprudência firmada pelo STJ (REsp n. 1.347.222/RS) e nos termos dos arts. 797 e 835, IV, ambos do CPC, defiro, a realização de consulta ao sistema RENAJUD (ev_38), a fim de se inferir acerca da existência de veículos registrados em nome do(s) devedor(es). a.
Sendo exitosa a pesquisa, determino a inserção de restrição judicial de circulação e transferência, bem como a penhora do(s) veículo(s) automotor respectivo(s), por termo nos autos, observados os ditames do art. 845, §1º, parte final, c/c art. 838, ambos do CPC. b.
Na hipótese acima, nomeio o exequente depositário do(s) aludido(s) bem(ns), dada a inexistência de depositário judicial (CPC, art. 840, § 1º). c.
Por conseguinte, intime(m)-se o(s) executado(s), pelas sucessivas formas do art. 841 e §§ do CPC, dando-lhe ciência da penhora deferida, assim como para informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o local onde possa(m) o(s) referido(s) bem(ns) ser encontrado(s), sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, III e V), com incidência das cominações correspondentes. d.
Cumpridas as providências supra, expeça-se mandado de avaliação e remoção do(s) bem(ns) penhorado(s) e, juntado(s) o(s) laudo(s) respectivo(s) aos autos, intimem-se as partes para os fins de mister. 3.
Por fim, caso ineficazes as medidas supra, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:06
Decisão - Outras Decisões
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31/07/2025 14:39
Conclusão para despacho
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31/07/2025 11:09
Protocolizada Petição
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31/07/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000763-12.2025.8.27.2713/TORELATOR: JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIROEXEQUENTE: COMERCIO DE PNEUS ARAGUAINA LTDAADVOGADO(A): ERICK ENIO BETIOL (OAB TO06833A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 16/05/2025 - Decurso de Prazo -
17/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 15:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 15:23
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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29/04/2025 13:56
Juntada - Informações
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24/04/2025 18:06
Juntada - Outros documentos
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23/04/2025 19:23
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 13:30
Conclusão para despacho
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08/04/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 13:52
Intimado em Secretaria
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13/03/2025 13:52
Lavrada Certidão
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11/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:51
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 11:53
Conclusão para decisão
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05/03/2025 11:53
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5667194, Subguia 82979 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 171,29
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28/02/2025 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5667195, Subguia 82657 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 101,07
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27/02/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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25/02/2025 13:45
Lavrada Certidão
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25/02/2025 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/02/2025 12:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
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25/02/2025 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5667195, Subguia 5481202
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25/02/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5667194, Subguia 5481201
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25/02/2025 10:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COMERCIO DE PNEUS ARAGUAINA LTDA - Guia 5667195 - R$ 101,07
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25/02/2025 10:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COMERCIO DE PNEUS ARAGUAINA LTDA - Guia 5667194 - R$ 171,29
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25/02/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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