TJTO - 0001489-22.2021.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001489-22.2021.8.27.2714/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, na presente execução fiscal, a decisão que recebeu a inicial fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Assim, tratando-se de honorários fixados sobre valor certo e determinado, não há que se falar em incidência de correção monetária, pois o percentual incide sobre valor previamente definido, sem atualização posterior independente.
Por outro lado, observo que em sede de embargos à execução, foram arbitrados honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, com fundamento no artigo 85, § 2º, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, o que se mostra adequado à natureza da demanda e ao trabalho adicional desempenhado no incidente.
Intimem-se as partes para conhecimento. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:07
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/07/2025 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/07/2025 15:52
Conclusão para despacho
-
02/07/2025 15:51
Lavrada Certidão
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/06/2025 17:32
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001489-22.2021.8.27.2714/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, na presente execução fiscal, a decisão que recebeu a inicial fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Assim, tratando-se de honorários fixados sobre valor certo e determinado, não há que se falar em incidência de correção monetária, pois o percentual incide sobre valor previamente definido, sem atualização posterior independente.
Por outro lado, observo que em sede de embargos à execução, foram arbitrados honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, com fundamento no artigo 85, § 2º, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, o que se mostra adequado à natureza da demanda e ao trabalho adicional desempenhado no incidente.
Intimem-se as partes para conhecimento. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:51
Decisão - Outras Decisões
-
29/05/2025 16:23
Conclusão para decisão
-
27/05/2025 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOM1ECIV
-
27/05/2025 15:35
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2025 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> COJUN
-
06/05/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
29/04/2025 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOM1ECIV
-
29/04/2025 17:45
Juntada - Certidão
-
29/04/2025 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> COJUN
-
22/04/2025 16:26
Decisão - Outras Decisões
-
15/04/2025 14:24
Conclusão para despacho
-
14/04/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/03/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:22
Protocolizada Petição
-
13/03/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2025 15:15
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 16:06
Retificação de Classe Processual - DE: Execução Fiscal PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
29/01/2025 15:12
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2025 12:31
Conclusão para despacho
-
26/11/2024 15:55
Juntada - Informações
-
20/11/2024 17:11
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 19:29
Protocolizada Petição
-
25/09/2023 16:42
Protocolizada Petição
-
03/02/2022 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/01/2022 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/01/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/01/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2022 23:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2021 16:05
Protocolizada Petição
-
20/10/2021 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEMAN -> TOCOM1ECIV
-
20/10/2021 14:14
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
19/10/2021 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/10/2021 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2021 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> TOCOMCEMAN
-
15/10/2021 17:33
Expedido Mandado
-
15/10/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 11:48
Despacho - Mero expediente
-
11/10/2021 10:16
Conclusão para despacho
-
11/10/2021 10:15
Processo Corretamente Autuado
-
11/10/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015499-89.2022.8.27.2729
Claudio Borba Cerqueira
Taina Lopes dos Santos
Advogado: Gisele de Paula Proenca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/04/2022 10:09
Processo nº 0021222-84.2025.8.27.2729
Pinheiro, Camara &Amp; Dreyer - Advogados As...
Rafael da Silva Souza
Advogado: Maurilio Pinheiro Camara Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 17:37
Processo nº 0001160-83.2025.8.27.2709
Esdra Evangelista Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2025 10:13
Processo nº 0023584-65.2024.8.27.2706
Sb Formacao Profissional LTDA
Viviane Carlos de Azevedo Moraes
Advogado: Augusto da Silva Beserra Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2024 11:14
Processo nº 0014602-56.2025.8.27.2729
Nunes e Castilhos Advogados Associados
Angelika de Lima Castilho
Advogado: Claudia Lohany Nunes da Conceicao Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 10:22