TJTO - 0021222-84.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021222-84.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: PINHEIRO, CAMARA & DREYER - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RAFAEL DA SILVA SOUZA.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confifram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, denota-se que ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, uma vez que trata-se de pessoa jurídica sob o nº 08.***.***/0001-83 e o comprovante de endereço evento 1, END2, não encontra-se em seu nome. Ademais, é sabido, que o acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação da sua qualificação nos termos legais (Enunciado 135, FONAJE).
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, para apresentar comprovante de endereço em nome da parte autora, com data recente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:48
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 13:19
Conclusão para despacho
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16/05/2025 13:18
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 13:17
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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15/05/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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