TJTO - 0041531-97.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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14/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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11/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0041531-97.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: VALFREDO LEAL PEREIRAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 09/07/2025 - Conta Atualizada -
09/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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09/07/2025 12:40
Conta Atualizada
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26/06/2025 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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26/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:37
Trânsito em Julgado
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16/06/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2025 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041531-97.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALFREDO LEAL PEREIRAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 83.
O executado defende, em suma, excesso de execução, ao argumento de que o valor pago administrativamente deve ser corrigido desde a data do efetivo pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa da parte autora.
A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 78, verifico que encontram-se em estrita observância ao título do evento 33.
Os documentos anexados comprovam que o exequente procedeu aos cálculos utilizando como base cálculo os valores nominais pagos mês a mês, bem como observando a data do efetivo pagamento das verbas. A despeito dos argumentos do executado, os documentos anexados não comprovaram excesso de execução relativo ao objeto desta ação, qual seja, correção monetária (art. 535, inciso IV, do CPC). Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, por meio da qual infere-se que haverá violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 83, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 78, a saber, o valor de R$ 9.647,99 (nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), atualizado até janeiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:38
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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17/03/2025 14:10
Conclusão para decisão
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14/03/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/03/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/03/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 22:51
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 15:54
Conclusão para decisão
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22/01/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/12/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/11/2024 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/10/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 23:19
Despacho - Mero expediente
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03/09/2024 13:43
Conclusão para despacho
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03/09/2024 13:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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29/08/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:59
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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09/08/2024 10:58
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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09/08/2024 10:58
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/08/2024 10:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:11
Trânsito em Julgado
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06/08/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/07/2024 19:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/07/2024 16:08
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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12/07/2024 17:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/06/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2024 12:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 331
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03/04/2024 17:04
Conclusão para despacho
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03/04/2024 17:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/04/2024 16:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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01/04/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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15/03/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/02/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/02/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2024 22:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/02/2024 12:48
Conclusão para julgamento
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07/02/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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02/02/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/02/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/02/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/02/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/02/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/01/2024 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2023 22:46
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 13:10
Conclusão para despacho
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26/10/2023 13:10
Processo Corretamente Autuado
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26/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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