TJTO - 0006278-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0006278-14.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: JOSENILDO DE LIMA SILVAADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 113 - 28/07/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 112 - 28/07/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 111 - 28/07/2025 - Juntado - Alvará Pago -
28/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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28/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:05
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 194016952025
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28/07/2025 14:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 194016962025
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28/07/2025 14:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 194016972025
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24/07/2025 18:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 194016972025
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24/07/2025 18:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 194016962025
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24/07/2025 18:20
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 194016952025
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24/07/2025 11:26
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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10/07/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 09:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 08:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006278-14.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSENILDO DE LIMA SILVAADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) SENTENÇA Satisfeita a obrigação pela parte executada, é o caso de incidência do disposto no arts. 924, inciso II do CPC, que estabelece a hipótese de extinção do processo quando “o devedor satisfaz a obrigação”.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924 inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença.
Expeçam-se os alvarás judiciais com observância às formalidades previstas na Portaria nº 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria nº 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta nº 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral, além das retenções tributárias aplicáveis ao caso, cabendo à CEPEX – Central Expedição de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor – observar o seguinte: i) Havendo pedido de expedição de alvará judicial diretamente para o advogado legalmente constituído, e existindo no instrumento de representação poderes para levantamento de valores, expeça-se o necessário, em estrita observância à exigência da Portaria nº 642/2018 – TJTO. ii) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/06/2025 13:40
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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30/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/06/2025 15:58
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 22:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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10/06/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006278-14.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSENILDO DE LIMA SILVAADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Devidamente intimado o executado, ESTADO DO TOCANTINS, para a efetivação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV no prazo de 60 (sessenta dias) quedou-se inerte, apesar da advertência da realização do sequestro de valores suficientes ao cumprimento da obrigação, em caso de não atendimento no prazo acima.
Assim, à vista do quadro fático de recalcitrância do ente público, em evidente desrespeito ao dever de cooperação (art. 6º do CPC), revela-se legítimo o bloqueio de contas públicas, como forma de efetivar o resultado prático equivalente à tutela jurisdicional já deferida.
Ante o exposto, determino as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) 2) Realize-se o imediato bloqueio do valor suficiente ao cumprimento da obrigação, via sistema SISBAJUD, nos ativos financeiros pertencentes ao Estado do Tocantins. 3) Efetivado o bloqueio, vincule-se a conta judicial em que foram transferidos os valores aos autos em epígrafe, caso ainda não tenha sido feito; 4) Intime-se o ente devedor, caso ainda não tenha prestado as informações nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso IV, do CPC); 5) Intime-se a parte exequente, caso ainda não tenha cumprido as exigências, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indique seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresente cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; c) em caso de destacamento de honorários contratuais, formule pedido acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado. 6) Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/05/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:20
Lavrada Certidão
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27/05/2025 18:49
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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27/05/2025 18:48
Lavrada Certidão
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27/05/2025 15:36
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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23/05/2025 10:51
Juntada - Informações
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21/05/2025 18:23
Juntada - Informações
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21/05/2025 18:21
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 66
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14/05/2025 09:05
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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13/05/2025 22:32
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 12:59
Conclusão para decisão
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09/05/2025 12:59
Lavrada Certidão
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07/05/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/03/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 67
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/03/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/02/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
26/02/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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25/02/2025 18:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
25/02/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
25/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/02/2025 16:16
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
06/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:52
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/01/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
07/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 20:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
20/12/2024 20:18
Conta Atualizada
-
17/12/2024 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2024 13:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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12/12/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/12/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/11/2024 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 22:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
14/11/2024 12:36
Conclusão para decisão
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14/11/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/10/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 23:19
Despacho - Mero expediente
-
03/09/2024 14:14
Conclusão para despacho
-
03/09/2024 14:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
02/09/2024 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:50
Trânsito em Julgado
-
17/07/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2024 22:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2024 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 08:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
21/06/2024 15:49
Conclusão para julgamento
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20/06/2024 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/06/2024 22:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 23:33
Despacho - Determinação de Citação
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22/02/2024 15:55
Conclusão para despacho
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22/02/2024 15:55
Processo Corretamente Autuado
-
22/02/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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