TJTO - 0042525-91.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:13
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042525-91.2024.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO. As partes entabularam acordo e requerem a sua homologação.
O acordo é válido e atende aos requisitos legais, sendo passível de homologação.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada evento 13, TERMOAUD1 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À CPE/CENTRAL - BLOCO JUIZADOS ESPECIAIS: 1- Intime-se as partes para conhecimento desta sentença pelo prazo de 10 (dez) dias; 2- Havendo renúncia do direito ao prazo de recurso, CERTIFIQUE o trânsito em julgado com a data da publicação da sentença; 3- Caso o valor do acordo seja proveniente de penhora sisbajud, proceda a transferência e EXPEÇA-SE alvará eletrônico ao beneficiário do crédito, na conta bancária fornecida, respeitando sobretudo o disposto no art. 2° da portaria n° 642/2018 CGJUS/TJTO. 4- Havendo depósito judicial do valor acordado, EXPEÇA-SE ALVARÁ à parte beneficiária; 5- Havendo existência de bloqueio, sendo Sisbajud, Renajud, restrição serasajud, cadastramento CNIB, ou qualquer outro meio informado nestes autos e que seja de responsabilidade deste Juízo, proceda a retirada de restrição ou emita a certidão/ofício necessários para cancelamento da restrição. 6- CIENTIFIQUE as partes que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, como determina o artigo 2º, XIV, da Lei nº 954/1998, com o repasse ao jurisdicionado do valor com requerimento ao juízo de origem.
Após cumprimento das formalidades, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
02/06/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 11:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/04/2025 11:17
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 15:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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11/04/2025 15:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/04/2025 15:00. Refer. Evento 4
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10/04/2025 17:06
Juntada - Informações
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03/04/2025 13:45
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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13/02/2025 18:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 13:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/11/2024 14:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 11/04/2025 15:00
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25/10/2024 14:01
Lavrada Certidão
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25/10/2024 14:00
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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