TJTO - 0001653-89.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001653-89.2024.8.27.2743/TOAUTOR: MAITE ALVES CIRQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte Requerente o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, no valor mensal de um salário mínimo, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/93, a partir da DER (21/08/2023) ? evento 1, ANEXOS PET INI5 pág. 9; 3.2. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (21/08/2023) e a DIP (01/07/2025).
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
16/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
15/04/2025 12:58
Conclusão para julgamento
-
07/03/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2024 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
11/11/2024 15:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/11/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
08/10/2024 13:09
Perícia realizada
-
16/08/2024 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIAGG -> SENUJ
-
29/07/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
23/07/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
22/07/2024 16:06
Juntada - Informações
-
19/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:19
Perícia agendada
-
19/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:14
Juntada - Informações
-
18/07/2024 18:01
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TODIAGG
-
18/07/2024 17:58
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
18/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:16
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2024 14:55
Conclusão para despacho
-
15/05/2024 14:55
Processo Corretamente Autuado
-
10/05/2024 16:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MAITE ALVES CIRQUEIRA - Guia 5467938 - R$ 426,62
-
10/05/2024 16:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAITE ALVES CIRQUEIRA - Guia 5467937 - R$ 385,41
-
10/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025425-31.2021.8.27.2729
Ministerio Publico
Valfran Oliveira Moreira
Advogado: Everton Barbosa de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/07/2021 17:32
Processo nº 0002076-58.2024.8.27.2740
Antonia Pereira da Costa
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Closiel da Silva Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2024 17:40
Processo nº 0046744-50.2024.8.27.2729
Generosa Gomes da Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2024 10:22
Processo nº 0002613-02.2020.8.27.2738
Ministerio Publico
Antonio Carlos Pereira da Silva
Advogado: Saulo de Almeida Freire
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/05/2020 12:23
Processo nº 0046479-48.2024.8.27.2729
Maria das Gracas Viana Costa
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2024 09:12