TJTO - 0000903-69.2023.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113
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18/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000903-69.2023.8.27.2728/TO AUTOR: EUCILENE LEITE SANTANA DE CASTROADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629)AUTOR: NATAL CESAR ALVES DE CASTROADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629)RÉU: ROSALVO RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): ANA CAROLINA MANDUCA MOTA (OAB TO011263)ADVOGADO(A): KAROLINE BELFORT CARVALHO (OAB TO011171)RÉU: JOAO RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): ANA CAROLINA MANDUCA MOTA (OAB TO011263)ADVOGADO(A): KAROLINE BELFORT CARVALHO (OAB TO011171)RÉU: GERÇULINO RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): ANA CAROLINA MANDUCA MOTA (OAB TO011263)ADVOGADO(A): KAROLINE BELFORT CARVALHO (OAB TO011171)RÉU: FIDELIS RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): ANA CAROLINA MANDUCA MOTA (OAB TO011263)ADVOGADO(A): KAROLINE BELFORT CARVALHO (OAB TO011171)RÉU: GERCILIA RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): ANA CAROLINA MANDUCA MOTA (OAB TO011263)ADVOGADO(A): KAROLINE BELFORT CARVALHO (OAB TO011171) DESPACHO/DECISÃO Tipo de usucapião: Usucapião Extraordinária Qualificada (art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil).
Imóvel total ou parcial: Área total da matrícula nº 2375, correspondente ao Lote 16-B.
Lote/gleba/loteamento/município: Lote 16-B, do Loteamento Excedente do Morro Limpo, Gleba 2, 3ª e 4ª etapa e Piabanha, Gleba 01, 1ª etapa, Município de Rio Sono/TO.
Matrícula/data da certidão: Matrícula nº 2375, do CRI da Comarca de Rio Sono.
Certidão juntada no evento 01 (documento 19), emitida em 29/05/2023.
Delimitação georreferenciada da área pelo autor: Sim, mapa e memorial descritivo juntados em atendimento à emenda (evento 09), conforme constatado na decisão do evento 11.
Art, Rtt ou Trt do profissional assinada: Sim, TRT: BR20211410014, do profissional Alaor Alexandre de Oliveira, conforme memorial descritivo.
Alegação de justo título? Não.
Alegação de sucessão de posses? Sim, a pretensão baseia-se na accessio possessionis.
Posseiros anteriores: Trajano Soares Barros; José Guimarães Campos; Raimundo Campos de Arruda; José Silveira Pimenteira e Brisgida Ribeiro Silveira Documentos de cessão: Sim, mencionados na inicial e juntados como anexos (recibo de venda, cessão de direitos, contrato de permuta).
Prazo da posse alegada pelo autor: Desde 03 de janeiro de 1986, somando a posse dos antecessores.
Ações possessórias/petitórias envolvendo o autor: Sim.
Ação de Interdito Proibitório nº 0044125-26.2019.8.27.2729, envolvendo o autor Natal, porém referente à área diversa da usucapienda.
Gratuidade da justiça solicitada/deferida: Solicitada na inicial e deferida na decisão do evento 11.
CONTESTAÇÃO Preliminares: Ilegitimidade passiva ad causam do réu Rosalvo Ribeiro de Sousa, arguida na contestação do evento 60, sob o fundamento de não ser herdeiro de Severiano Ribeiro de Sousa.
Mérito: Réus João Ribeiro de Sousa, Gerçulino Ribeiro de Sousa, Gercília Ribeiro de Sousa e Fidelis Ribeiro de Sousa (eventos 53, 56 e 60): Reconhecimento da procedência do pedido, confirmando a posse legítima dos autores e a cadeia possessória que a antecedeu.
Réu Espólio de Severiano Ribeiro de Sousa (evento 94): Resistência ao pedido, alegando que a cadeia possessória é nula, pois a venda originária (1986) foi feita por quem não era proprietário, e que o tempo de posse exclusivo dos autores (desde 2017) é insuficiente para usucapir.
Gratuidade da justiça solicitada/deferida: solicitada. É o breve relatório. DECIDO.
DECIDO. - PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES. Da Ilegitimidade Passiva de Rosalvo Ribeiro de Sousa: A preliminar arguida pelo réu Rosalvo Ribeiro de Sousa (evento 60) deve ser rejeitada.
A legitimidade passiva na ação de usucapião é determinada pela titularidade do domínio constante no Registro de Imóveis.
Conforme se extrai da matrícula nº 2.375 (evento, anexo 19), o réu figura como um dos proprietários condôminos do imóvel usucapiendo.
A sua condição ou não de herdeiro do corréu falecido é irrelevante para a sua permanência no polo passivo, uma vez que é demandado na qualidade de proprietário registral, cuja esfera jurídica será diretamente atingida pela sentença de mérito.
Rejeito. - Gratuidade da Justiça aos Requeridos: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos réus contestantes, tendo em vista as declarações e os documentos que instruem suas defesas, os quais demonstram a hipossuficiência alegada, nos termos do art. 98 do CPC. - QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SOBRE AS QUAIS RECAÍRA A ATIVIDADE PROBATÓRIA PEDIDOS DO AUTOR - posse com animus domini – deve possuir como a coisa como se fosse sua; - posse mansa, pacífica e ininterrupta da propriedade; - prazo igual ou superior a 15 (quinze) anos; - Imóvel suscetível de ser usucapido O prazo será reduzido de 15 (quinze) para 10 (dez) anos se: - O possuidor haver estabelecido na propriedade a sua moradia; ou - Se realizou no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo. PEDIDOS DO RÉU. - Não há. III - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Código de Processo Civil Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV – PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Intimem-se as partes para indicarem MOTIVADAMENTE as provas que pretendam produzir em 20 dias. Considerando que somente agora estão definidos os parâmetros para a instrução, serão desconsideradas as provas solicitadas em petições anteriores.
Não havendo manifestações para provas no prazo deste despacho, o processo será imediatamente concluso para julgamento.
Deverão indicar necessidade de audiência, perícias, e demais provas de forma especificada e indicando o objetivo que se pretenda alcançar, sob pena de indeferimento.
Necessário especificar o rol de testemunhas se for o caso, bem como depoimento pessoal. Testemunhas que serão intimadas pelo juízo: - testemunhas do MP ou da Defensoria - se a parte comprovar a necessidade de intimação e solicitar - se a parte informar que a testemunha é servidor público ou militar A parte que solicitou depoimento pessoal deve arcar com as custas da diligência de intimação pessoal (salvo se beneficiário da gratuidade, ou possibilidade de intimação por whatsapp).
O mandado deve conter a pena de confesso.
Requerendo perícia, a parte deve desde logo apresentar quesitos e assistente técnico.
Fixo número máximo de 8 quesitos. Intimem-se, cumpra-se. -
17/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:47
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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27/03/2025 17:27
Conclusão para despacho
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27/03/2025 17:25
Lavrada Certidão
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27/03/2025 17:22
Publicação de Edital
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24/02/2025 17:54
Lavrada Certidão
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19/12/2024 15:58
Expedido Edital
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04/11/2024 19:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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17/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
16/10/2024 18:16
Protocolizada Petição
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25/09/2024 10:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 91
-
23/09/2024 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 91
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23/09/2024 16:33
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
17/07/2024 13:38
Alterada a parte - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA - EXCLUÍDA
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16/07/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/06/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 10:18
Alterada a parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE RIO SONO - EXCLUÍDA
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29/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2024 15:12
Alterada a parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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24/05/2024 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2024 17:11
Alterada a parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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24/05/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/05/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 51
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06/05/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 19:28
Alterada a parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
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06/05/2024 16:20
Protocolizada Petição
-
06/05/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58, 59, 61 e 62
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06/05/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/05/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
03/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 21:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 48
-
25/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
24/04/2024 22:47
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 20:52
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 37
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23/04/2024 21:53
Protocolizada Petição
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36
-
12/04/2024 09:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2024 14:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2024 14:05
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
10/04/2024 15:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
10/04/2024 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
-
10/04/2024 14:27
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
10/04/2024 10:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
10/04/2024 10:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2024 16:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2024 16:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2024 16:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
02/04/2024 22:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVPROT -> TONOV1ECIV
-
02/04/2024 22:32
Juntada - Certidão
-
02/04/2024 22:31
Juntada - Certidão
-
02/04/2024 17:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
02/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
02/04/2024 16:24
Lavrada Certidão
-
02/04/2024 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
02/04/2024 16:19
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
02/04/2024 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2024 16:19
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
02/04/2024 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2024 16:04
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
02/04/2024 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2024 16:04
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
02/04/2024 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2024 16:04
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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02/04/2024 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 16:04
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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02/04/2024 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2024 16:04
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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02/04/2024 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVPROT
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21/02/2024 11:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
01/11/2023 11:55
Conclusão para despacho
-
30/10/2023 22:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
03/10/2023 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2023 15:50
Despacho - Mero expediente
-
15/06/2023 15:59
Conclusão para despacho
-
15/06/2023 15:59
Lavrada Certidão
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15/06/2023 15:58
Processo Corretamente Autuado
-
14/06/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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