TJTO - 0000248-53.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000248-53.2025.8.27.2720/TO AUTOR: MARIA DAS NEVES FERREIRA DAMASCENOADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)RÉU: ODONTOPREV S.A.ADVOGADO(A): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB BA011552) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 15). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1- DA TRANSAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito. 2- DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 15, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordo.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Para levantamento de eventuais valores depositados neste processo acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada e/ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade da parte requerida/executada, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário). Com o trânsito em julgado: I) CERTIFIQUE-SE; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento n.º 02/2023 da CGJUSTO (se necessário). Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. - 
                                            
07/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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03/07/2025 14:54
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/07/2025 09:22
Protocolizada Petição
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02/07/2025 16:23
Conclusão para decisão
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27/06/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000248-53.2025.8.27.2720/TO AUTOR: MARIA DAS NEVES FERREIRA DAMASCENOADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ATO ORDINATÓRIO Intima-se o autor para se manifestar acerca do acordo anexado pelo réu, evento 15, no prazo de 5 dias. - 
                                            
16/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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11/06/2025 16:01
Protocolizada Petição
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11/06/2025 09:40
Protocolizada Petição
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22/04/2025 16:30
Lavrada Certidão
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18/03/2025 15:49
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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18/03/2025 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 14:54
Protocolizada Petição
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05/03/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/02/2025 14:27
Conclusão para despacho
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25/02/2025 13:49
Processo Corretamente Autuado
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25/02/2025 13:49
Processo Corretamente Autuado
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25/02/2025 13:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/02/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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