TJTO - 0001895-66.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0001895-66.2024.8.27.2737/TO AUTOR: PEROZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDAADVOGADO(A): WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA (OAB GO017034) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito. 2.
Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 3.
ADVIRTAM-SE às partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) Se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464). e) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC). g) Caso a matéria posta em juízo exija a produção de prova pericial, a audiência de instrução e julgamento, se ainda for o caso de designá-la, somente será realizada após a finalização dos trabalhos pelo expert 4.
Apresentado pedido de desdobramento da instrução processual, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão dos autos para saneamento e organização (art. 357, CPC), em localizador específico criado para tal situação. 5.
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
17/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2025 17:24
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:04
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2025 13:04
Conclusão para despacho
-
18/03/2025 22:32
Protocolizada Petição
-
14/03/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/03/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
27/11/2024 13:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 27/11/2024 13:00. Refer. Evento 39
-
26/11/2024 16:12
Juntada - Certidão
-
26/11/2024 15:09
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
22/11/2024 15:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
18/11/2024 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
18/11/2024 15:55
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
-
18/11/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/11/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
09/10/2024 09:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 27/11/2024 13:00
-
07/10/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
07/10/2024 16:46
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
22/08/2024 16:44
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 22/08/2024 16:00. Refer. Evento 26
-
22/08/2024 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
09/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/06/2024 16:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2024 16:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2024 16:13
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
19/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
18/06/2024 15:45
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 22/08/2024 16:00. Refer. Evento 14
-
18/06/2024 15:44
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
03/06/2024 14:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/05/2024 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/04/2024 08:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5437482, Subguia 18825 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 707,37
-
29/04/2024 08:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5437482, Subguia 18824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 707,37
-
29/04/2024 08:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5437481, Subguia 18728 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 761,21
-
22/04/2024 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
22/04/2024 14:01
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
19/04/2024 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
19/04/2024 16:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 18/06/2024 14:30
-
11/04/2024 16:07
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
11/04/2024 15:49
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2024 13:21
Conclusão para despacho
-
05/04/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2024 17:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5437482, Subguia 5391314
-
04/04/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5437481, Subguia 5391312
-
03/04/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:13
Processo Corretamente Autuado
-
03/04/2024 17:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PEROZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - Guia 5437482 - R$ 707,37
-
03/04/2024 17:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PEROZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - Guia 5437481 - R$ 761,21
-
03/04/2024 17:38
Distribuído por dependência - Número: 00010131720188272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013001-07.2023.8.27.2722
Joel Rodrigues Romano
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/11/2023 15:10
Processo nº 5000024-08.2007.8.27.2705
Henrique de Castro Povoa
Mauri Jorge da Silva
Advogado: Paulo Lucas Lira Resende
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 15:46
Processo nº 0012379-35.2017.8.27.2722
Estado do Tocantins
Sebastiao Luiz de Vasconcelos Filho
Advogado: Juliano Marinho Scotta
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/08/2024 15:31
Processo nº 0000730-35.2025.8.27.2741
Maria Goreth de Sousa Aguiar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Richerson Barbosa Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/07/2025 02:10
Processo nº 0007263-56.2024.8.27.2737
Ministerio Publico
Antonio Raimundo da Silva Diogenes
Advogado: Paulo Roberto da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2024 22:16