TJTO - 0001555-70.2025.8.27.2743
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:05
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 16:46
Conclusão para despacho
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17/07/2025 16:46
Lavrada Certidão
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12/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001555-70.2025.8.27.2743/TO AUTOR: RENATO NOLETO BICHUETEADVOGADO(A): SOLANGE JANCZESKI (OAB MT012702B) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial deve vir acompanhada desde sua propositura, de todos os documentos hábeis para calçar seu pedido (CPC, art. 320), bem como, estar em conformidade com os ditames do art. 319 do mesmo Codex.
Da análise dos documentos juntados, percebe-se que o instrumento procuratório juntado nos autos, à propositura da ação, lançado pelo causídico é datado de Agosto do ano de 2024.
Assim, certo que já nos encontramos em Junho de 2025, portanto há quase um ano entre a data de expedição ou emissão do documento e a apresentação dele em juízo, certo é que, se faz necessária a atualização do documento.
Ademais, percebe-se também que a parte autora não juntou comprovante de domícilio nesta Comarca.
Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, que o requerente, no prazo de quinze dias, promova a juntada de procuração atualizada e comprove domicílio nesta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
16/06/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 16:14
Conclusão para despacho
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13/06/2025 16:14
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TO4.01N2GJ para TOARA2JECIVJ)
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12/06/2025 08:36
Decisão - Declaração - Incompetência
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10/06/2025 16:59
Conclusão para despacho
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09/06/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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