TJTO - 0000489-47.2023.8.27.2736
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000489-47.2023.8.27.2736/TO (originário: processo nº 00004894720238272736/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: THEO MIGUEL SOUZA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHANY ROESSLER MACCAGNAN (OAB TO010517)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: CATIANA MARQUES DE SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHANY ROESSLER MACCAGNAN (OAB TO010517)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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18/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2025 13:48
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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31/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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30/07/2025 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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08/07/2025 16:45
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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08/07/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000489-47.2023.8.27.2736/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000489-47.2023.8.27.2736/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU)ADVOGADO(A): RAQUEL CARVALHO DINIZ (OAB GO037477)ADVOGADO(A): LUCYMAYRY GUILHERME DIAS RATES (OAB GO028689)ADVOGADO(A): STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA (OAB GO025775)ADVOGADO(A): HELIANA BORBA CARNEIRO (OAB GO011648)APELADO: THEO MIGUEL SOUZA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHANY ROESSLER MACCAGNAN (OAB TO010517)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: CATIANA MARQUES DE SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHANY ROESSLER MACCAGNAN (OAB TO010517) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DA TERAPIA ABA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente pedido de cobertura de tratamento multiprofissional, incluindo a Terapia ABA, e condenou ao pagamento de indenização por danos morais a beneficiário menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. 2.
A operadora alegou ausência de negativa formal e inexistência de conduta ilícita, defendendo que houve tratativas administrativas para viabilização da cobertura e que não houve recusa expressa ao tratamento prescrito. 3.
Sentença recorrida reconheceu a imprescindibilidade do tratamento, conforme prescrição médica, e entendeu presente a responsabilidade civil diante da omissão injustificada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é devida a cobertura, pelo plano de saúde, da Terapia ABA indicada para tratamento de Transtorno do Espectro Autista, ainda que ausente previsão específica no rol da ANS; e (ii) saber se a resistência administrativa na autorização do tratamento enseja a condenação em danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, sendo vedada a exclusão de tratamento prescrito por profissional habilitado, ainda que ausente do rol da ANS, quando evidenciada sua essencialidade. 6.
O rol de procedimentos da ANS constitui cobertura mínima, não podendo restringir tratamento indispensável à saúde do beneficiário, especialmente criança em condição de vulnerabilidade. 7.
A negativa tácita de cobertura da terapia, reiteradamente solicitada e não efetivada por três meses, configura omissão indevida, apta a causar angústia e sofrimento, o que justifica a indenização por danos morais. 8.
A indenização arbitrada em R$ 8.000,00 mostra-se proporcional à gravidade da omissão e à condição do paciente, não havendo excesso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: “1. É abusiva a recusa de cobertura de tratamento multiprofissional, incluindo a Terapia ABA, prescrito para paciente com Transtorno do Espectro Autista, sob fundamento de ausência no rol da ANS. 2.
A omissão da operadora de plano de saúde na autorização do tratamento indicado configura negativa tácita e enseja responsabilidade por danos morais.” ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º, I, e 14; Lei nº 9.656/1998, art. 35-G.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0017146-41.2024.8.27.2700, Rel.
João Rigo Guimarães, j. 26.02.2025.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Deixo de majorar os honorários porquanto fixados no patamar máximo, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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01/07/2025 12:05
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 602
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26/05/2025 17:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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26/05/2025 17:22
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 14:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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09/04/2025 11:56
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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08/04/2025 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:08
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
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13/02/2025 16:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 09:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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